Projeto de Lei Nº 1394/2011
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO OFERECIMENTO DE CARDÁPIOS EM BRAILLE NOS BARES, LANCHONETES, MOTÉIS, RESTAURANTES E AFINS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
0 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 24/04/2014
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Participações encerradas.
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