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PL PROJETO DE LEI 936/2011

TORNA OBRIGATÓRIO O OFERECIMENTO DE CARDÁPIOS EM BRAILLE NOS RESTAURANTES E BARES DO ESTADO.
Situação atual: ARQUIVADO
0 a favor 0 contra
Situação atual ARQUIVADO
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 07/04/2011
Origem Documento PL 389 de 2007

Proposições anexadas Documento PL 1068 de 2011
Documento PL 1394 de 2011
Documento RQS 1761 de 2011

Observação DISTRIBUÍDO A 2 COMISSÕES: CJU DPD.
Resumo OBRIGATORIEDADE, OFERECIMENTO, CARDÁPIO, CÓDIGO BRAILLE, BAR, RESTAURANTE, DESTINAÇÃO, ATENDIMENTO, DEFICIENTE VISUAL. EMENDA 1: DISPOSITIVOS, SUJEIÇÃO, INFRATOR, PENALIDADE, PREVISÃO, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, HIPÓTESE, DESCUMPRIMENTO, LEI ESTADUAL. EMENDA 2: PROPOSTA, ALTERAÇÃO, ARTIGO, INCLUSÃO, HOTEL, OBRIGATORIEDADE, OFERECIMENTO, CARDÁPIO, CÓDIGO BRAILLE, DESTINAÇÃO, ATENDIMENTO, DEFICIENTE VISUAL.
Legislação citada LEF 8078 1990 - LEI FEDERAL
LEF 10098 2000 - LEI FEDERAL

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1