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PL PROJETO DE LEI 4697/2010

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO OFERECIMENTO DE CARDÁPIOS EM BRAILLE EM BARES, LANCHONETES, MOTÉIS, RESTAURANTES E AFINS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Situação atual: Arquivado
Situação atual Arquivado
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 19/06/2010
Proposições relacionadas Documento PL 389 de 2007
Documento RQS 1315 de 2011
Documento PL 1394 de 2011

Observação ANEXADO AO PL 389 2007 (VER DNP 12).
Resumo DISPOSITIVOS, OBRIGATORIEDADE, OFERECIMENTO, CARDÁPIO, CÓDIGO BRAILLE, BAR, LANCHONETE, MOTEL, RESTAURANTE, DESTINAÇÃO, ATENDIMENTO, DEFICIENTE VISUAL.

Documentos

Tramitação
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