PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 43/2024
PEC 43/2024
Agora
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Acrescenta inciso ao art 136 da Constituição do Estado. (Inclui DER-MG
em rol de órgãos que exercem segurança pública.)
Situação atual:
Aguardando designação de comissão especial em Plenário
1064 a favor
11 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de comissão especial em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/09/2024
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Inclui o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - entre os órgãos responsáveis pela segurança pública no Estado. A proposta baseia-se nas atribuições do DER-MG, que já exerce atividades relacionadas à segurança nas estradas, como fiscalização, controle de velocidade, aplicação de multas e manutenção de rodovias. O objetivo é formalizar o papel do DER-MG como órgão de segurança pública, alinhando-o à legislação federal que trata da segurança viária e do poder de polícia no trânsito. Substitutivo nº 1: Adequa a proposição à nomenclatura do DER-MG atualmente em vigor no ordenamento jurídico estadual.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/09/2024
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Inclui o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - entre os órgãos responsáveis pela segurança pública no Estado. A proposta baseia-se nas atribuições do DER-MG, que já exerce atividades relacionadas à segurança nas estradas, como fiscalização, controle de velocidade, aplicação de multas e manutenção de rodovias. O objetivo é formalizar o papel do DER-MG como órgão de segurança pública, alinhando-o à legislação federal que trata da segurança viária e do poder de polícia no trânsito. Substitutivo nº 1: Adequa a proposição à nomenclatura do DER-MG atualmente em vigor no ordenamento jurídico estadual.
Documentos
Tramitação
26/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 27/11/2024, pág 46.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 27/11/2024, pág 46.
26/11/2024
Relatoria: Dep. Arnaldo Silva (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Relatoria: Dep. Arnaldo Silva (redistribuído).
16/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola (proposição redistribuída).
12/09/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
10/09/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicada no DL em 12/9/2024, pág 4. Às Comissões de Constituição e Justiça e Especial, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicada no DL em 12/9/2024, pág 4. Às Comissões de Constituição e Justiça e Especial, para parecer.