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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 43/2024

Acrescenta inciso ao art 136 da Constituição do Estado. (Inclui DER-MG em rol de órgãos que exercem segurança pública.)
Situação atual: Aguardando designação de comissão especial em Plenário
1064 a favor 11 contra
Situação atual Aguardando designação de comissão especial em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/09/2024
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Inclui o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - entre os órgãos responsáveis pela segurança pública no Estado. A proposta baseia-se nas atribuições do DER-MG, que já exerce atividades relacionadas à segurança nas estradas, como fiscalização, controle de velocidade, aplicação de multas e manutenção de rodovias. O objetivo é formalizar o papel do DER-MG como órgão de segurança pública, alinhando-o à legislação federal que trata da segurança viária e do poder de polícia no trânsito. Substitutivo nº 1: Adequa a proposição à nomenclatura do DER-MG atualmente em vigor no ordenamento jurídico estadual.

Documentos

Tramitação
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4
3
2
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