Proposta de Emenda à Constituição Nº 43/2024
Acrescenta inciso ao art 136 da Constituição do Estado. (Inclui DER-MG em rol de órgãos que exercem segurança pública.)
1.064 a favor11 contra
Inicio das opiniões: 10/09/2024
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Acrescenta inciso ao art 136 da Constituição do Estado. (Inclui DER-MG em rol de órgãos que exercem segurança pública.)
1.064 a favor11 contra
Inicio das opiniões: 10/09/2024
Alysson
A favor
São Sebastião do Paraíso/MG20/02/2025 às 09:43
Sou completamente a favor. O DER trabalha nas estradas desde a construção até a fiscalização, garantindo aos usuários segurança e proteção. Mais do que merecido integrar as forças de segurança do estado.
Penha
A favor
Belo Horizonte/MG21/01/2025 às 11:12
Na maioria dos casos os onibus piratas são lindo por fora, mas não há garantia da segurança dos passageiros. São inúmeros os casos em que encontramos estes piratas parados pelo caminho por defeitos técnicos com seus passageiros carregando suas malas na beirada da estrada, sem nada que lhes dê direito a exercer seu direito constitucional à acessibilidade. Isso sem contar os desastres em que estes irresponsáveis se envolvem sem nenhuma garantia de acolhimento aos usuários atingidos e suas familias pois estas empresas não pagam seguros e não são fiscalizados pelo poder público tendo em vista que a legislação é insuficiente para tal
Penha
A favor
Belo Horizonte/MG21/01/2025 às 11:08
É preciso além da fiscalização rigorosa do DER, a celeridade da justiça mineira no sentido de condenar as empresas clandestinas como BUSER e outras a pagarem pesadas multas, cujos valores devem ser revertidos para a melhoria do transporte coletivo legal. Inviabilizar o transporte coletivo no Estado será entregar a vida dos seus usuários aos desmandos de gente que não tem nenhuma responsabilidade sobre o serviço que presta.
Penha
A favor
Belo Horizonte/MG21/01/2025 às 11:05
Não só é relevante para o povo mineiro estabelecer o DER como órgão de competência para a fiscalização do transporte coletivo metropolitano e intermunicipal de passageiros. É essencial. O que não podemos admitir é que empresas clandestinas e com grandes somas de capitais e recursos estrangeiros pirateiem o transporte coletivo mineiro, fragilizando e, em certa medida, inviabilizando a operação das concessionárias, estas sim as legítimas empresas a que foi delegado o serviço de propriedade do Poder Público Estadual.
Joice
Não votou
Esmeraldas/MG23/11/2024 às 08:07
O DER, hoje não consegue fiscalizar as empresas de ônibus metropolitanas, ônibus mega lotados, sujos, passam atrasados, horários que precisam ser ampliando para que os ônibus não ande lotados . Colocar mais uma função para um órgão que não consegue o que tem obrigação de fazer. Concordo com a pauta, desde que arrume a casa primeiro consiga entregar as metas do que já sua função realizar. Para aí sim ser a incumbência de ser responsável por segurança nas rodovias estaduais.
Joice
Não votou
Esmeraldas/MG23/11/2024 às 08:02
Bom dia.
Silvano
A favor
Belo Horizonte/MG13/10/2024 às 15:19
Muito a favor, Pela competência do (DER-MG.
Tono
A favor
Teófilo Otôni/MG10/10/2024 às 07:40
Sou a favor.
Leonio
A favor
Capelinha/MG10/10/2024 às 07:36
Pela a atuação e gestão de rodovias, e da presença marcante do DERMG , é que devemos fazer parte da segurança.
Antônia
Não votou
Belo Horizonte/MG03/10/2024 às 15:25
Sou super a favor.
Marília Malard
A favor
Belo Horizonte/MG02/10/2024 às 15:10
O DER MG tem por competência por 78 anos; I- assegurar soluções adequadas de transporte rodoviário de pessoas e bens, no âmbito do Estado; II- planejar, projetar, coordenar e executar obras de engenharia de interesse da administração pública; III- atuar como entidade executiva rodoviária nos termos do art 21, do CTB. Assim sendo, que se faça justiça através da PEC 43/2024 com a inclusão do DER MG no grupo das instituições públicas responsáveis pela segurança à vida, à saúde e à preservação do meio ambiente de toda a população do Estado de MG.
Weverson de Andrade
A favor
Manhumirim/MG02/10/2024 às 09:22
a favor!
Domiciana
A favor
Itabirito/MG01/10/2024 às 19:39
A favor
Elpidio
A favor
Abaeté/MG01/10/2024 às 15:33
A favor
MÁRIO BORTONE
A favor
Belo Horizonte/MG01/10/2024 às 13:14
O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) desempenha um papel essencial para a segurança pública no estado, justificando sua inclusão no rol de órgãos de segurança pública conforme a Proposta de Emenda à Constituição n.º 43/2024. Essa proposta visa reconhecer formalmente a importância do DER-MG na manutenção da ordem e da segurança no contexto rodoviário, alinhando-se a práticas já adotadas em outros estados e reforçando o compromisso com a segurança dos cidadãos.
Primeiramente, o DER-MG é responsável pela fiscalização e manutenção das rodovias estaduais, desempenhando atividades que impactam diretamente a segurança no trânsito. Suas atribuições vão além do monitoramento da infraestrutura viária, abrangendo também ações preventivas e corretivas que reduzem a ocorrência de acidentes, promovem a integridade das vias e garantem um tráfego mais seguro para todos os usuários. A atuação do DER-MG, portanto, contribui de forma decisiva para a segurança no trânsito, um tema cada vez mais relevante nas discussões sobre políticas de segurança pública.
Além disso, o DER-MG possui um papel importante na coordenação de atividades de fiscalização e monitoramento em parceria com outros órgãos de segurança pública, como a Polícia Rodoviária Estadual e o Corpo de Bombeiros. Essas ações conjuntas potencializam a capacidade do Estado de combater irregularidades, como o transporte de cargas perigosas, o tráfico de drogas e outras infrações que comprometem a segurança das rodovias e a proteção dos cidadãos.
A inclusão do DER-MG no rol de órgãos de segurança pública também traria maior reconhecimento institucional, permitindo acesso a recursos e políticas específicas destinadas a órgãos de segurança. Esse reconhecimento facilitaria a implementação de novas tecnologias e a melhoria das condições de trabalho dos servidores envolvidos, o que resultaria em uma maior eficiência nas ações de fiscalização e prevenção.
Por fim, ao ser inserido como órgão de segurança pública, o DER-MG passaria a integrar formalmente o sistema de segurança do estado, contribuindo para uma visão mais abrangente e integrada da segurança pública em Minas Gerais. Esse novo status fortaleceria a capacidade do Estado em proporcionar segurança e bem-estar à população, especialmente no que diz respeito ao trânsito e à proteção das rodovias, que são fundamentais para o desenvolvimento econômico e social da região.
Assim, a Proposta de Emenda à Constituição n.º 43/2024 se justifica como uma medida necessária para o fortalecimento da segurança pública no estado, promovendo um ambiente mais seguro e eficiente para todos os cidadãos mineiros.
Paulo Cesar Rodrigues Barbosa
A favor
Arinos/MG01/10/2024 às 11:38
Vai ser bom
Jms
A favor
Belo Horizonte/MG30/09/2024 às 10:34
A inclusão do DER-MG no rol de órgãos de segurança pública é essencial, ele é responsável pelo planejamento, construção, manutenção e fiscalização das estradas, o que é crucial para a prevenção de acidentes e segurança da população que as utiliza. Ele atua em emergências, como desastres naturais, e contribui para a redução de crimes relacionados ao transporte e tantas outras ações. Integrá-lo permitiria uma atuação mais coordenada com outras instituições de segurança, fortalecendo a segurança viária e o bem-estar da população mineira.
Maria Carmen de Morais Horta
Contra
Belo Horizonte/MG30/09/2024 às 10:28
O DER não consegue nem fazer o que é de responsabilidade dele, que é cuidar das nossas estradas, imagina só dar outras funções .
leonardo
A favor
Montes Claros/MG30/09/2024 às 10:11
Considero um grande avanço para a segurança em todos os quesitos. Totalmente a favor.
André Henrique Gomes Ferreira
A favor
Teófilo Otôni/MG30/09/2024 às 09:00
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