Proposta de Emenda à Constituição Nº 43/2024
Acrescenta inciso ao art. 136 da Constituição do Estado. (Inclui DER-MG em rol de órgãos que exercem segurança pública.)
1.058 a favor9 contra
Inicio das opiniões: 10/09/2024
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Acrescenta inciso ao art. 136 da Constituição do Estado. (Inclui DER-MG em rol de órgãos que exercem segurança pública.)
1.058 a favor9 contra
Inicio das opiniões: 10/09/2024
Silvano
A favor
Belo Horizonte/MG13/10/2024 às 15:19
Muito a favor, Pela competência do (DER-MG.
Tono
A favor
Teófilo Otôni/MG10/10/2024 às 07:40
Sou a favor.
Leonio
A favor
Capelinha/MG10/10/2024 às 07:36
Pela a atuação e gestão de rodovias, e da presença marcante do DERMG , é que devemos fazer parte da segurança.
Antônia
Não votou
Belo Horizonte/MG03/10/2024 às 15:25
Sou super a favor.
Marília Malard
A favor
Belo Horizonte/MG02/10/2024 às 15:10
O DER MG tem por competência por 78 anos; I- assegurar soluções adequadas de transporte rodoviário de pessoas e bens, no âmbito do Estado; II- planejar, projetar, coordenar e executar obras de engenharia de interesse da administração pública; III- atuar como entidade executiva rodoviária nos termos do art 21, do CTB. Assim sendo, que se faça justiça através da PEC 43/2024 com a inclusão do DER MG no grupo das instituições públicas responsáveis pela segurança à vida, à saúde e à preservação do meio ambiente de toda a população do Estado de MG.
Weverson de Andrade
A favor
Manhumirim/MG02/10/2024 às 09:22
a favor!
Domiciana
A favor
Itabirito/MG01/10/2024 às 19:39
A favor
Elpidio
A favor
Abaeté/MG01/10/2024 às 15:33
A favor
MÁRIO BORTONE
A favor
Belo Horizonte/MG01/10/2024 às 13:14
O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) desempenha um papel essencial para a segurança pública no estado, justificando sua inclusão no rol de órgãos de segurança pública conforme a Proposta de Emenda à Constituição n.º 43/2024. Essa proposta visa reconhecer formalmente a importância do DER-MG na manutenção da ordem e da segurança no contexto rodoviário, alinhando-se a práticas já adotadas em outros estados e reforçando o compromisso com a segurança dos cidadãos.
Primeiramente, o DER-MG é responsável pela fiscalização e manutenção das rodovias estaduais, desempenhando atividades que impactam diretamente a segurança no trânsito. Suas atribuições vão além do monitoramento da infraestrutura viária, abrangendo também ações preventivas e corretivas que reduzem a ocorrência de acidentes, promovem a integridade das vias e garantem um tráfego mais seguro para todos os usuários. A atuação do DER-MG, portanto, contribui de forma decisiva para a segurança no trânsito, um tema cada vez mais relevante nas discussões sobre políticas de segurança pública.
Além disso, o DER-MG possui um papel importante na coordenação de atividades de fiscalização e monitoramento em parceria com outros órgãos de segurança pública, como a Polícia Rodoviária Estadual e o Corpo de Bombeiros. Essas ações conjuntas potencializam a capacidade do Estado de combater irregularidades, como o transporte de cargas perigosas, o tráfico de drogas e outras infrações que comprometem a segurança das rodovias e a proteção dos cidadãos.
A inclusão do DER-MG no rol de órgãos de segurança pública também traria maior reconhecimento institucional, permitindo acesso a recursos e políticas específicas destinadas a órgãos de segurança. Esse reconhecimento facilitaria a implementação de novas tecnologias e a melhoria das condições de trabalho dos servidores envolvidos, o que resultaria em uma maior eficiência nas ações de fiscalização e prevenção.
Por fim, ao ser inserido como órgão de segurança pública, o DER-MG passaria a integrar formalmente o sistema de segurança do estado, contribuindo para uma visão mais abrangente e integrada da segurança pública em Minas Gerais. Esse novo status fortaleceria a capacidade do Estado em proporcionar segurança e bem-estar à população, especialmente no que diz respeito ao trânsito e à proteção das rodovias, que são fundamentais para o desenvolvimento econômico e social da região.
Assim, a Proposta de Emenda à Constituição n.º 43/2024 se justifica como uma medida necessária para o fortalecimento da segurança pública no estado, promovendo um ambiente mais seguro e eficiente para todos os cidadãos mineiros.
Paulo Cesar Rodrigues Barbosa
A favor
Arinos/MG01/10/2024 às 11:38
Vai ser bom
Jms
A favor
Belo Horizonte/MG30/09/2024 às 10:34
A inclusão do DER-MG no rol de órgãos de segurança pública é essencial, ele é responsável pelo planejamento, construção, manutenção e fiscalização das estradas, o que é crucial para a prevenção de acidentes e segurança da população que as utiliza. Ele atua em emergências, como desastres naturais, e contribui para a redução de crimes relacionados ao transporte e tantas outras ações. Integrá-lo permitiria uma atuação mais coordenada com outras instituições de segurança, fortalecendo a segurança viária e o bem-estar da população mineira.
Maria Carmen de Morais Horta
Contra
Belo Horizonte/MG30/09/2024 às 10:28
O DER não consegue nem fazer o que é de responsabilidade dele, que é cuidar das nossas estradas, imagina só dar outras funções .
leonardo
A favor
Montes Claros/MG30/09/2024 às 10:11
Considero um grande avanço para a segurança em todos os quesitos. Totalmente a favor.
André Henrique Gomes Ferreira
A favor
Teófilo Otôni/MG30/09/2024 às 09:00
Christy Sebastiao dos Anjos Chaves
A favor
Teófilo Otôni/MG30/09/2024 às 08:48
Quem não entender que o DER cuida da sergurança nas estradas, esta muito desinformado, acidentes acontecem nas estradas, e estas devem ser BEM CUIDADAS por um orgão competente!
Elvecio
A favor
Cordisburgo/MG30/09/2024 às 08:32
Sou a favor
Soraia Góes
A favor
Belo Horizonte/MG29/09/2024 às 22:28
Sou a favor
Alcides
A favor
Governador Valadares/MG29/09/2024 às 22:14
Sou a favor
Luciene
A favor
Belo Horizonte/MG29/09/2024 às 18:24
Sou a favor
Ricardo
A favor
Belo Horizonte/MG29/09/2024 às 17:33
Sou a favor
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