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PL PROJETO DE LEI 5408/2018

Altera o art 10 da Lei 21527, de 16 de dezembro de 2014, que altera a Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica com veto parcial - LEI 23174 2018 - Lei Ordinária
2 a favor 0 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual Transformado em norma jurídica com veto parcial : LEI 23174 2018 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/10/2018
Origem Documento MSG 398 de 2018

Proposição de Lei PRL 24238 2018
Proposições relacionadas Documento VET 2 de 2019
Documento MSG 455 de 2018

Observação Altera o art 10 da Lei nº 21527 2014, autorizando a Secretaria de Estado de Fazenda a realizar procedimentos operacionais para implementação de pagamentos. Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Autorização, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Repasse, Ativo Financeiro, Tesouro Estadual, Previdência Complementar, Caixa Econômica Estadual (MINASCAIXA), Efeito, Executivo, Incorporação, Patrimônio, Plano. Substitutivo 1: Art. 1º: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Normas, Incidência, Alíquota, Base de Cálculo, Contribuinte, Taxa Florestal, Destinatário, Proprietário Rural. Art. 2º-16: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Isenção, Taxa de Expediente, Base de Cálculo, Situação, Irregularidade, Produto, Agropecuária, Taxa Florestal, Previsão, Penalidade. Art. 17-19: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Isenção, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Veículo Automotor, Combustível, Gás Natural, Energia Elétrica. Art. 20: Autorização, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Repasse, Ativo Financeiro, Tesouro Estadual, Previdência Complementar, Caixa Econômica Estadual (MINASCAIXA), Efeito, Executivo, Incorporação, Patrimônio, Plano. Art. 21: Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Base de Cálculo, Taxa Florestal, Instituto Estadual de Florestas (IEF).
Assunto geral Agropecuária
Executivo
Finanças Públicas
Pessoal
Previdência Social
Tributo

Documentos

Tramitação
18
17
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1