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PL PROJETO DE LEI 3313/2016

Altera a Lei 15424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da taxa de fiscalização judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.
Situação atual: Arquivado
1 a favor 1 contra
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/03/2016
Proposições relacionadas Documento PL 1568 de 2015
Documento PL 3496 de 2006
Documento PL 813 de 2019
Documento PL 2096 de 2020
Documento PL 2691 de 2021

Proposições anexadas Documento PL 5174 de 2018

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Estende a isenção de emolumentos notariais e de registro às entidades sem fins lucrativos reconhecidas como de utilidade pública estadual, inclusive para autenticação de documentos e registro de atos constitutivos e suas alterações. No entanto, essa isenção não se aplica a entidades que funcionem apenas como escritório administrativo sem atuação direta na área de assistência social.
Assunto geral Assistência Social
Cartório
Tributos

Documentos

Tramitação
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