PL PROJETO DE LEI 813/2019
PL 813/2019
Agora
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Dá nova redação ao inciso V do art 20 da Lei 15424, de 30 de dezembro de
2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de
emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de
registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a
compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e
dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2019
Proposições relacionadas
PL 3313 de 2016
Proposições anexadas
PL 2096 de 2020
PL 2691 de 2021
Observação Assegura às associações com sede no Estado isenção total de cobrança de taxas e emolumentos nos serviços notariais. Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Recolhimento, Emolumento, Taxa de Fiscalização Judiciária. Isenção, Pagamento, Emolumento, Taxa de Fiscalização Judiciária, Cartório, Beneficiário, Entidade, Sociedade Civil, Assistência Social.
Assunto geral Assistência Social
Finanças Públicas
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2019
Proposições relacionadas
Proposições anexadas
Observação Assegura às associações com sede no Estado isenção total de cobrança de taxas e emolumentos nos serviços notariais. Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Recolhimento, Emolumento, Taxa de Fiscalização Judiciária. Isenção, Pagamento, Emolumento, Taxa de Fiscalização Judiciária, Cartório, Beneficiário, Entidade, Sociedade Civil, Assistência Social.
Assunto geral Assistência Social
Finanças Públicas
Documentos
Tramitação
28/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
17/03/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
16/02/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PLS 2096 2020 e 2691 2021 anexados ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 35.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PLS 2096 2020 e 2691 2021 anexados ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 35.
16/02/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 3313 2016 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 35.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 3313 2016 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 35.
04/06/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2019, pág 34. Anexe-se ao PL 3313 2016, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2019, pág 34. Anexe-se ao PL 3313 2016, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.