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PL PROJETO DE LEI 2096/2020

Altera a Lei 15424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/08/2020
Proposições relacionadas Documento PL 3313 de 2016

Anexada a Documento PL 813 de 2019
Observação Acrescenta art. 20-A, reduzindo em 50% emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária para registro de entidades de utilidade pública.
Indexação
Resumo Reduz em 50% os emolumentos e a Taxa de Fiscalização Judiciária referentes à autenticação e ao registro de atos constitutivos e suas alterações para entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública estadual por meio de lei.
Assunto geral Cartório
Tributo

Documentos

Tramitação
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