PL PROJETO DE LEI 5174/2018
Dispõe sobre pagamento de emolumentos por entidades de assistência
social.
Situação atual:
Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/05/2018
Proposições relacionadas
RQO 99 de 2019
Anexada a
PL 3313 de 2016
Indexação
Resumo Propõe isentar entidades de assistência social sem fins lucrativos, reconhecidas como de utilidade pública pelo Estado, do pagamento de emolumentos referentes à autenticação de documentos e ao reconhecimento de assinaturas. Essas entidades devem ter como objetivo principal a proteção e assistência a diversos grupos vulneráveis, como famílias, crianças, idosos, pessoas com deficiência, dependentes químicos e trabalhadores desempregados. A isenção será concedida mediante requerimento e comprovação de sua utilidade pública.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/05/2018
Proposições relacionadas
Anexada a
Indexação
Resumo Propõe isentar entidades de assistência social sem fins lucrativos, reconhecidas como de utilidade pública pelo Estado, do pagamento de emolumentos referentes à autenticação de documentos e ao reconhecimento de assinaturas. Essas entidades devem ter como objetivo principal a proteção e assistência a diversos grupos vulneráveis, como famílias, crianças, idosos, pessoas com deficiência, dependentes químicos e trabalhadores desempregados. A isenção será concedida mediante requerimento e comprovação de sua utilidade pública.
Documentos
Tramitação
31/01/2023
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
02/04/2019
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, tendo em vista o desarquivamento do projeto de lei, determina, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do Regimento Interno, a sua anexação ao Projeto de Lei 3313 2016, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 3/4/2019, pág 24.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, tendo em vista o desarquivamento do projeto de lei, determina, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do Regimento Interno, a sua anexação ao Projeto de Lei 3313 2016, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 3/4/2019, pág 24.
12/02/2019
Requerimento do Dep. Sargento Rodrigues solicitando o desarquivamento do projeto de lei. Deferido. Decisão publicada no DL em 14/2/2019, pág 29.
Plenário
Requerimento do Dep. Sargento Rodrigues solicitando o desarquivamento do projeto de lei. Deferido. Decisão publicada no DL em 14/2/2019, pág 29.
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
15/05/2018
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/5/2018, pág 4. Anexe-se ao PL 1568 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/5/2018, pág 4. Anexe-se ao PL 1568 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.