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PL PROJETO DE LEI 5174/2018

Dispõe sobre pagamento de emolumentos por entidades de assistência social.
Situação atual: Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/05/2018
Proposições relacionadas Documento RQO 99 de 2019

Anexada a Documento PL 3313 de 2016
Indexação
Resumo Propõe isentar entidades de assistência social sem fins lucrativos, reconhecidas como de utilidade pública pelo Estado, do pagamento de emolumentos referentes à autenticação de documentos e ao reconhecimento de assinaturas. Essas entidades devem ter como objetivo principal a proteção e assistência a diversos grupos vulneráveis, como famílias, crianças, idosos, pessoas com deficiência, dependentes químicos e trabalhadores desempregados. A isenção será concedida mediante requerimento e comprovação de sua utilidade pública.

Documentos

Tramitação
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