PL PROJETO DE LEI 3496/2006
ACRESCENTA O ART 21 À LEI 15424, DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO,
A CONTAGEM, A COBRANÇA E O PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS RELATIVOS AOS ATOS
PRATICADOS PELOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO, O RECOLHIMENTO DA
TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA E A COMPENSAÇÃO DOS ATOS SUJEITOS À
GRATUIDADE ESTABELECIDA EM LEI FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO
ESTADO DE MINAS GERAIS. (ISENTA AS ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS DO
PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS E DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA,
DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO).
Situação atual:
ARQUIVADO
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
ARQUIVADO
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 14/07/2006
Proposições relacionadas
PL 2685 de 2005
RQO 3092 de 2017
PL 1568 de 2015
PL 3313 de 2016
Indexação
Resumo ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, FIXAÇÃO, CONTAGEM, COBRANÇA, PAGAMENTO, EMOLUMENTO, RECOLHIMENTO, TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA. INCLUSÃO, DISPOSITIVOS, ISENÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, PAGAMENTO, EMOLUMENTO, TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA, EFEITO, REALIZAÇÃO, SERVIÇOS NOTARIAIS, REGISTRO.
Legislação citada LEI 15424 2004 - LEI ORDINÁRIA
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 14/07/2006
Proposições relacionadas
Indexação
Resumo ALTERAÇÃO, LEI ESTADUAL, FIXAÇÃO, CONTAGEM, COBRANÇA, PAGAMENTO, EMOLUMENTO, RECOLHIMENTO, TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA. INCLUSÃO, DISPOSITIVOS, ISENÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, PAGAMENTO, EMOLUMENTO, TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA, EFEITO, REALIZAÇÃO, SERVIÇOS NOTARIAIS, REGISTRO.
Legislação citada LEI 15424 2004 - LEI ORDINÁRIA
Documentos
Tramitação
31/01/2023
ARQUIVADO EM VIRTUDE DO FINAL DA LEGISLATURA (PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 180 DO REGIMENTO INTERNO).
PLENÁRIO
ARQUIVADO EM VIRTUDE DO FINAL DA LEGISLATURA (PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 180 DO REGIMENTO INTERNO).
20/02/2019
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A PRESIDÊNCIA INFORMA AO PLENÁRIO QUE, COM O ARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI 1568 2015 AO FINAL DA 18ª LEGISLATURA, ESTE PROJETO PASSA A TRAMITAR, NOS TERMOS DA DECISÃO NORMATIVA DA PRESIDÊNCIA 26 2018, SENDO ANEXADO AO PROJETO DE LEI 3313 2016, POR GUARDAREM SEMELHANÇA ENTRE SI. DECISÃO PUBLICADA NO DL EM 22/2/2019, PÁG 39.
PLENÁRIO
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A PRESIDÊNCIA INFORMA AO PLENÁRIO QUE, COM O ARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI 1568 2015 AO FINAL DA 18ª LEGISLATURA, ESTE PROJETO PASSA A TRAMITAR, NOS TERMOS DA DECISÃO NORMATIVA DA PRESIDÊNCIA 26 2018, SENDO ANEXADO AO PROJETO DE LEI 3313 2016, POR GUARDAREM SEMELHANÇA ENTRE SI. DECISÃO PUBLICADA NO DL EM 22/2/2019, PÁG 39.
21/11/2017
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A PRESIDÊNCIA, EM VIRTUDE DO DESARQUIVAMENTO DESTE PROJETO DE LEI, DETERMINA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART 173 DO REGIMENTO INTERNO, A SUA ANEXAÇÃO AO PROJETO DE LEI 1568 2015, POR GUARDAREM SEMELHANÇA ENTRE SI. DECISÃO PUBLICADA NO DL EM 23/11/2017, PÁG 41.
PLENÁRIO
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A PRESIDÊNCIA, EM VIRTUDE DO DESARQUIVAMENTO DESTE PROJETO DE LEI, DETERMINA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART 173 DO REGIMENTO INTERNO, A SUA ANEXAÇÃO AO PROJETO DE LEI 1568 2015, POR GUARDAREM SEMELHANÇA ENTRE SI. DECISÃO PUBLICADA NO DL EM 23/11/2017, PÁG 41.
14/11/2017
REQUERIMENTO DO DEP. ALENCAR DA SILVEIRA JR. SOLICITANDO O DESARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI. DEFERIDO. DECISÃO PUBLICADA NO DL EM 17/11/2017, PÁG 106.
PLENÁRIO
REQUERIMENTO DO DEP. ALENCAR DA SILVEIRA JR. SOLICITANDO O DESARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI. DEFERIDO. DECISÃO PUBLICADA NO DL EM 17/11/2017, PÁG 106.
12/07/2006
PUBLICADO NO DL EM 14/7/2006, PÁG 70 COL 3. ANEXE-SE AO PL 2685 2005, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART 173 DO RI.
PLENÁRIO
PUBLICADO NO DL EM 14/7/2006, PÁG 70 COL 3. ANEXE-SE AO PL 2685 2005, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART 173 DO RI.