Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública - Sejusp - pedido de providências para adotar as medidas cabíveis
visando à imediata proibição da entrada de cigarros nas unidades
prisionais do Estado, a fim de, por um lado, dar cumprimento à Lei
Federal 9294, de 15 de julho de 1996, e à Lei 12903, de 23 de
junho de 1998, as quais tratam de medidas de combate ao tabagismo,
inclusive nas repartições públicas, e, por outro lado, de resguardar a
saúde e a segurança de servidores do sistema prisional, de familiares de
indivíduos privados de liberdade e desses próprios indivíduos,
considerando os notórios prejuízos à saúde humana decorrentes do consumo
ativo e passivo das substâncias componentes dos cigarros, as quais estão
associadas a doenças crônicas e a outras enfermidades, a exemplo da
tuberculose, das infecções respiratórias e dos cânceres de orofaringe e
pulmão, e o risco de incêndio como consequência da entrada, nas referidas
unidades, de fósforos, isqueiros ou qualquer outro artefato utilizado
para acender os cigarros.
Autoria:
Comissão Segurança Pública
Situação:
Aprovado