Projetos de lei

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Projetos de lei

Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.

35 projetos encontrados

PL PROJETO DE LEI 2382/2024

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Gruta Lapa sem Fim, no Município de Luislândia.

Autoria: Deputado Professor Cleiton (PV)

Situação: Aguardando designação de relator em comissão

0 a favor 0 contra

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7096/2024

Requer seja encaminhado à Fazenda João Lemos, da Gecal Indústria e Comércio de Produtos Minerais Ltda., no Município de Pains, pedido de informações sobre o desenvolvimento de um empreendimento de mineração nesse município, de propriedade da empresa, que apresenta irregularidades e falhas, especificando-se se as atividades previstas nas fases de licença prévia e de licença de instalação serão realizadas sem a definição adequada e a aprovação da área de influência espeleológica para as cavidades; se as atividades de decapeamento e supressão vegetal serão realizadas nesse local sem a realização de monitoramentos estratégicos para a temática espeleológica, como sismografia para avaliar o limite de 5mm/s, conforme determinado pelo Cecav, monitoramento do meio bioespeleológico e geoespeleológico e da contribuição do material particulado nas cavidades localizadas no entorno do empreendimento; se houve projeto de drenagem voltado para a proteção e manutenção da integridade cavernícola e se essa integridade será preservada; se foram inseridas condicionantes ambientais voltadas para a delimitação, o cercamento e a sinalização de área de influência espeleológica; se essas cavidades serão devidamente protegidas; se houve estudo específico para a avaliação de impactos ambientais nas cavidades; se será garantida a proteção da fauna e da flora locais; se a integridade física e biótica da cavidade será garantida na Caverna Loca dos Coxos; se foram apresentados estudos de similaridade e compensação espeleológica quanto aos impactos irreversíveis, o que naturalmente ocorrerá nas cavidades localizadas dentro e na borda da área diretamente afetada; se o licenciamento protegerá o monumento natural da Pedra do Cálice, com a previsão de estudos e monitoramentos assertivos e bem definidos, além de cuidados específicos para essa estrutura; se apenas um plano de monitoramento sismográfico e de partículas totais em suspensão para a estrutura seria o suficiente para garantir a conservação da estrutura natural; se a licença foi emitida e as atividades iniciadas sem que algum plano técnico e consistente fosse minimamente avaliado e aprovado por um órgão competente; e se serão contornadas as inconformidades no âmbito de análise técnica do processo de licenciamento ambiental, principalmente quando se trata da temática de espeleologia e da conservação da paisagem cárstica natural.

Autoria: Comissão Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7030/2024

Requer seja encaminhado ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - pedido de providências para realizar os estudos necessários e dar celeridade à criação do Parque Nacional Peixe Bravo, nos Municípios de Riacho dos Machados, Rio Pardo de Minas, Grão Mogol e Serranópolis de Minas; e do Monumento Natural Picos Sucuruiú-Formosa, em Monte Azul, Santo Antônio do Retiro e Espinosa.

Autoria: Comissão Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 9014/2024

Requer seja encaminhado à Fazenda João Lemos, da Empresa Gecal Indústria, em Pains, pedido de informações  sobre o desenvolvimento de um empreendimento de mineração no Município de Pains, que apresenta irregularidades e falhas, de propriedade da empresa Gecal Indústria e Comércio de Produtos Minerais Ltda., consubstanciadas nas respostas às seguintes perguntas: as atividades previstas nas fases de LP+LI serão realizadas sem a definição adequada e aprovação da Área de Influência Espeleológica para as Cavidades? Como as atividades de decapeamento e supressão vegetal serão realizadas nesse local sem a realização de monitoramentos estratégicos para a temática espeleológica, como sismografia para avaliar o limite de 5 mm/s, conforme determinado pelo Cecav, monitoramento do meio bioespeleológico e geoespeleológico e da contribuição do material particulado nas cavidades localizadas no entorno do empreendimento? Por que não houve projeto de drenagem voltado para a proteção e integridade cavernícola? Como a integridade física das cavidades será preservada? Por que não foram inseridas condicionantes ambientais voltadas para a delimitação, cercamento e sinalização de área de influência espeleológica? Como essas cavidades serão devidamente protegidas? Por que não houve estudo específico para a avaliação de impactos ambientais nas cavidades? Como será garantida a proteção da fauna e da flora locais? Em se tratando da caverna Loca dos Coxos, como a integridade física e biótica da cavidade será garantida? Em se tratando de impactos irreversíveis, o que naturalmente ocorrerá nas cavidades localizadas dentro e na borda da ADA, estudos de similaridade e compensação espeleológica foram apresentados? Sabendo da importância cárstica e paisagística da Pedra do Cálice, como o licenciamento protegerá o monumento natural sem prever estudos, monitoramentos assertivos e bem definidos, além de cuidados específicos para a estrutura natural? Como a condicionante n° 36 solicita apenas um plano de monitoramento sismográfico e de partículas totais em suspensão para a estrutura, apenas esse monitoramento seria o suficiente para garantir a conservação da estrutura natural? Como uma licença é emitida e as atividades iniciadas sem que o algum plano técnico e consistente seja minimamente avaliado e aprovado por um órgão competente? Como serão contornadas as inconformidades no âmbito de análise técnica do processo de licenciamento ambiental, principalmente quando se trata da temática de espeleologia e sobre a conservação da paisagem cárstica natural?

Autoria: Deputado Bim da Ambulância (AVANTE)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 8893/2024

Requerem seja encaminhado ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - pedido de providências para realizar os estudos necessários e dar celeridade à criação do Parque Nacional Peixe Bravo, nos Municípios de Riacho dos Machados, Rio Pardo de Minas, Grão Mogol e Serranópolis de Minas; e do Monumento Natural Picos Sucuruiú-Formosa, em Monte Azul, Santo Antônio do Retiro e Espinosa.

Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL) e Deputada Leninha (PT)

Situação: Aprovado

PL PROJETO DE LEI 2349/2024

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Gruta Rei do Mato.

Autoria: Deputado Douglas Melo (PSD)

Situação: Aguardando designação de relator em comissão

0 a favor 1 contra

PL PROJETO DE LEI 2080/2024

Cria a Unidade de Conservação - Monumento Natural da Serra do Lenheiro - Mona Lenheiro.

Autoria: Deputado Cristiano Silveira (PT)

Situação: Aguardando designação de relator em comissão

42 a favor 0 contra

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 7067/2024

Requer seja encaminhado ao prefeito de Mateus Leme pedido de informações sobre quais foram as medidas adotadas por esse município, em conjunto com o órgão responsável pela gestão ambiental municipal, para implantar e administrar o Monumento Natural da Serra do Elefante; se existe no município um conselho consultivo desse monumento, conforme disposto no art 1º, § 1º, do Decreto 146, de 2008, e, em caso positivo, qual a atual composição desse conselho; qual a atual extensão da zona de amortecimento desse monumento; se a construção do empreendimento Condomínio Ecológico da Serra do Elefante, realizada pela empresa Dez Empreendimentos, passou pela análise e aprovação prévia do referido conselho, encaminhando-se a esta Casa, em caso positivo, cópia do parecer ou da autorização de construção; quais ações de parceria com municípios, organizações não governamentais e outras instituições de caráter público ou privado foram realizadas pelo Município de Mateus Leme, visando a que o Monumento Natural da Serra do Elefante cumpra seus objetivos; se, em conformidade com o que estabelece o art 5º do Decreto Municipal 146, de 2008, foram realizados os estudos para zoneamento ambiental do Monumento Natural da Serra do Elefante, fundamentado em plano de manejo, com a publicação da respectiva instrução normativa, estabelecendo o detalhamento das normas contidas no decreto, encaminhando-se a esta Casa, em caso positivo, cópia da referida instrução normativa; se o município autorizou a realização da obra denominada Condomínio Ecológico Serra do Elefante pela empresa Dez Empreendimentos, encaminhando-se a esta Casa, em caso positivo, cópia integral do processo de licenciamento ambiental; e se existe algum protocolo, por parte do Poder Executivo Municipal, para tombamento estadual do conjunto natural, arqueológico e paisagístico da Serra do Elefante.

Autoria: Deputada Lohanna (PV)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 6745/2023

Requer seja realizada audiência pública para debater a importância da criação do Monumento Natural da Pedra Grande, conforme propõe o Projeto de Lei 1098 2023, para efetiva proteção desse relevante patrimônio ambiental e cultural localizado entre os Municípios de Itatiaiuçu, Igarapé, Brumadinho e Mateus Leme.

Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 5880/2024

Requer seja encaminhado ao prefeito de Mateus Leme pedido de informações sobre quais foram as medidas adotadas por esse município, em conjunto com o órgão responsável pela gestão ambiental municipal, para implantar e administrar o Monumento Natural da Serra do Elefante; se existe no município um conselho consultivo desse monumento, conforme disposto no art 1º, § 1º, do Decreto 146, de 2008, e, em caso positivo, qual a atual composição desse conselho; qual a atual extensão da zona de amortecimento desse monumento; se a construção do empreendimento Condomínio Ecológico da Serra do Elefante, realizada pela empresa Dez Empreendimentos, passou pela análise e aprovação prévia do referido conselho, encaminhando-se a esta Casa, em caso positivo, cópia do parecer ou da autorização de construção; quais ações de parceria com municípios, organizações não governamentais e outras instituições de caráter público ou privado foram realizadas pelo Município de Mateus Leme, visando a que o Monumento Natural da Serra do Elefante cumpra seus objetivos; se, em conformidade com o que estabelece o art 5º do Decreto Municipal 146, de 2008, foram realizados os estudos para zoneamento ambiental do Monumento Natural da Serra do Elefante, fundamentado em plano de manejo, com a publicação da respectiva instrução normativa, estabelecendo o detalhamento das normas contidas no decreto, encaminhando-se a esta Casa, em caso positivo, cópia da referida instrução normativa; se o município autorizou a realização da obra denominada Condomínio Ecológico Serra do Elefante pela empresa Dez Empreendimentos, encaminhando-se a esta Casa, em caso positivo, cópia integral do processo de licenciamento ambiental; e se existe algum protocolo, por parte do Poder Executivo Municipal, para tombamento estadual do conjunto natural, arqueológico e paisagístico da Serra do Elefante.

Autoria: Comissão Assuntos Municipais e Regionalização

Situação: Aprovado