RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7096/2024
Requer seja encaminhado à Fazenda João Lemos, da Gecal Indústria e
Comércio de Produtos Minerais Ltda., no Município de Pains, pedido de
informações sobre o desenvolvimento de um empreendimento de mineração
nesse município, de propriedade da empresa, que apresenta irregularidades
e falhas, especificando-se se as atividades previstas nas fases de
licença prévia e de licença de instalação serão realizadas sem a
definição adequada e a aprovação da área de influência espeleológica para
as cavidades; se as atividades de decapeamento e supressão vegetal serão
realizadas nesse local sem a realização de monitoramentos estratégicos
para a temática espeleológica, como sismografia para avaliar o limite de
5mm/s, conforme determinado pelo Cecav, monitoramento do meio
bioespeleológico e geoespeleológico e da contribuição do material
particulado nas cavidades localizadas no entorno do empreendimento; se
houve projeto de drenagem voltado para a proteção e manutenção da
integridade cavernícola e se essa integridade será preservada; se foram
inseridas condicionantes ambientais voltadas para a delimitação, o
cercamento e a sinalização de área de influência espeleológica; se essas
cavidades serão devidamente protegidas; se houve estudo específico para a
avaliação de impactos ambientais nas cavidades; se será garantida a
proteção da fauna e da flora locais; se a integridade física e biótica da
cavidade será garantida na Caverna Loca dos Coxos; se foram apresentados
estudos de similaridade e compensação espeleológica quanto aos impactos
irreversíveis, o que naturalmente ocorrerá nas cavidades localizadas
dentro e na borda da área diretamente afetada; se o licenciamento
protegerá o monumento natural da Pedra do Cálice, com a previsão de
estudos e monitoramentos assertivos e bem definidos, além de cuidados
específicos para essa estrutura; se apenas um plano de monitoramento
sismográfico e de partículas totais em suspensão para a estrutura seria o
suficiente para garantir a conservação da estrutura natural; se a licença
foi emitida e as atividades iniciadas sem que algum plano técnico e
consistente fosse minimamente avaliado e aprovado por um órgão
competente; e se serão contornadas as inconformidades no âmbito de
análise técnica do processo de licenciamento ambiental, principalmente
quando se trata da temática de espeleologia e da conservação da paisagem
cárstica natural.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 07/06/2024
Origem
RQC 9014 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado à Fazenda João Lemos, da Gecal Indústria e Comércio de Produtos Minerais Ltda., no Município de Pains, pedido de informações sobre o desenvolvimento de um empreendimento de mineração nesse município, de propriedade da empresa, que apresenta irregularidades e falhas, especificando-se se as atividades previstas nas fases de licença prévia e de licença de instalação serão realizadas sem a definição adequada e a aprovação da área de influência espeleológica para as cavidades; se as atividades de decapeamento e supressão vegetal serão realizadas nesse local sem a realização de monitoramentos estratégicos para a temática espeleológica, como sismografia para avaliar o limite de 5mm/s, conforme determinado pelo Cecav, monitoramento do meio bioespeleológico e geoespeleológico e da contribuição do material particulado nas cavidades localizadas no entorno do empreendimento; se houve projeto de drenagem voltado para a proteção e manutenção da integridade cavernícola e se essa integridade será preservada; se foram inseridas condicionantes ambientais voltadas para a delimitação, o cercamento e a sinalização de área de influência espeleológica; se essas cavidades serão devidamente protegidas; se houve estudo específico para a avaliação de impactos ambientais nas cavidades; se será garantida a proteção da fauna e da flora locais; se a integridade física e biótica da cavidade será garantida na Caverna Loca dos Coxos; se foram apresentados estudos de similaridade e compensação espeleológica quanto aos impactos irreversíveis, o que naturalmente ocorrerá nas cavidades localizadas dentro e na borda da área diretamente afetada; se o licenciamento protegerá o monumento natural da Pedra do Cálice, com a previsão de estudos e monitoramentos assertivos e bem definidos, além de cuidados específicos para essa estrutura; se apenas um plano de monitoramento sismográfico e de partículas totais em suspensão para a estrutura seria o suficiente para garantir a conservação da estrutura natural; se a licença foi emitida e as atividades iniciadas sem que algum plano técnico e consistente fosse minimamente avaliado e aprovado por um órgão competente; e se serão contornadas as inconformidades no âmbito de análise técnica do processo de licenciamento ambiental, principalmente quando se trata da temática de espeleologia e da conservação da paisagem cárstica natural.
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 07/06/2024
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Fazenda João Lemos, da Gecal Indústria e Comércio de Produtos Minerais Ltda., no Município de Pains, pedido de informações sobre o desenvolvimento de um empreendimento de mineração nesse município, de propriedade da empresa, que apresenta irregularidades e falhas, especificando-se se as atividades previstas nas fases de licença prévia e de licença de instalação serão realizadas sem a definição adequada e a aprovação da área de influência espeleológica para as cavidades; se as atividades de decapeamento e supressão vegetal serão realizadas nesse local sem a realização de monitoramentos estratégicos para a temática espeleológica, como sismografia para avaliar o limite de 5mm/s, conforme determinado pelo Cecav, monitoramento do meio bioespeleológico e geoespeleológico e da contribuição do material particulado nas cavidades localizadas no entorno do empreendimento; se houve projeto de drenagem voltado para a proteção e manutenção da integridade cavernícola e se essa integridade será preservada; se foram inseridas condicionantes ambientais voltadas para a delimitação, o cercamento e a sinalização de área de influência espeleológica; se essas cavidades serão devidamente protegidas; se houve estudo específico para a avaliação de impactos ambientais nas cavidades; se será garantida a proteção da fauna e da flora locais; se a integridade física e biótica da cavidade será garantida na Caverna Loca dos Coxos; se foram apresentados estudos de similaridade e compensação espeleológica quanto aos impactos irreversíveis, o que naturalmente ocorrerá nas cavidades localizadas dentro e na borda da área diretamente afetada; se o licenciamento protegerá o monumento natural da Pedra do Cálice, com a previsão de estudos e monitoramentos assertivos e bem definidos, além de cuidados específicos para essa estrutura; se apenas um plano de monitoramento sismográfico e de partículas totais em suspensão para a estrutura seria o suficiente para garantir a conservação da estrutura natural; se a licença foi emitida e as atividades iniciadas sem que algum plano técnico e consistente fosse minimamente avaliado e aprovado por um órgão competente; e se serão contornadas as inconformidades no âmbito de análise técnica do processo de licenciamento ambiental, principalmente quando se trata da temática de espeleologia e da conservação da paisagem cárstica natural.
Indexação
Documentos
Tramitação
20/02/2025
Remessa do Ofício 157 2025 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Gecal Indústria e Comércio de Produtos Minerais Ltda, Pains - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 157 2025 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Gecal Indústria e Comércio de Produtos Minerais Ltda, Pains - MG.
13/06/2024
Remessa do Ofício 1476 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Fazenda João Lemos, Pains - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1476 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Fazenda João Lemos, Pains - MG.
13/06/2024
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 13/6/2024, pág 65, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 13/6/2024, pág 65, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
12/06/2024
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
05/06/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/6/2024, pág 65. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 7/6/2024, pág 67.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/6/2024, pág 65. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 7/6/2024, pág 67.