RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 10948/2024
Requer seja encaminhado ao Metro BH, em Belo Horizonte, à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - Seinfra -, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - e à Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte - Urbel - pedido de providências para que, considerando a informação de que seriam 343 edificações a serem desocupadas no programa de desocupação para expansão da Linha 2 do Metro BH, sejam adotadas as medidas necessárias com vistas a que sejam integralmente garantidos os direitos das pessoas, famílias e comunidades afetadas, especialmente quanto à Lei Municipal nº 7.597, de 1998, que dispõe sobre assentamento de famílias no Município de Belo Horizonte, inclusive as removidas em decorrência da execução de obra pública, e ao art. 4ª-A do Decreto nº 3.365, de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, no sentido de que quando o imóvel a ser desapropriado se caracterizar como núcleo urbano informal ocupado predominantemente por população de baixa renda, ao que se equipara o ocupante da área que, por sua situação fática específica, apresente condição de vulnerabilidade, o ente expropriante deverá prever, no planejamento da ação de desapropriação, medidas compensatórias, incluindo a realocação de famílias em outra unidade habitacional, a indenização de benfeitorias ou a compensação financeira que sejam, em todo caso, suficientes para assegurar o restabelecimento da família em outro local, exigindo-se, para esse fim, o prévio cadastramento dos ocupantes.
Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)
Situação: Aprovado