PL PROJETO DE LEI 3410/2025
Institui a isenção de pedágio em rodovias estaduais na forma que menciona.
Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Institui a isenção de pedágio em rodovias estaduais na forma que menciona.
Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)
Situação: Anexado
Altera a Lei 14941, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD -, para isentar desse imposto as doações aos templos e organizações religiosas.
Autoria: Deputado Lincoln Drumond (PL)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - pedido de providências para que seja atendida, com urgência, a solicitação, datada de 17/6/2024, do Sr. Luiz Fernando da Silva, para obtenção da segunda via do laudo médico, expedido em setembro de 2007, bem como a certidão para fins de aquisição de automóvel com isenção de impostos.
Autoria: Comissão Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - pedido de providências para que seja atendida, com urgência, a solicitação, datada de 17/6/2024, do Sr. Luiz Fernando da Silva, para obtenção da segunda via do laudo médico, expedido em setembro de 2007, bem como a certidão para fins de aquisição de automóvel com isenção de impostos.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)
Situação: Aprovado
Altera a Lei 14939, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre as custas devidas ao Estado no âmbito da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus e dá outras providências, e a Lei 15424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.
Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Isenta do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS - a venda de motocicletas aos profissionais de que trata a Lei Federal 12009, de 29 de julho de 2009, nas condições que estabelece.
Autoria: Deputado Cristiano Silveira (PT)
Situação: Anexado
Altera a Lei 22256, de 26 de julho de 2016, para incluir a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos no âmbito do Estado de Minas Gerais para mulheres vítimas de violência doméstica.
Autoria: Deputado Gil Pereira (PSD)
Situação: Aguardando apreciação do parecer em comissão
Autoriza a concessão de isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - na aquisição de veículos automotores por associações sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Acrescenta o art 8º-K à Lei nº 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais. (Isenta de impostos as operações de saída interna com sucata, apara, resíduo ou fragmento, promovidas por cooperativas e associações de catadores.)
Autoria: Deputada Lohanna (PV), Deputada Ana Paula Siqueira (REDE), Deputada Andréia de Jesus (PT), Deputada Beatriz Cerqueira (PT), Deputada Bella Gonçalves (PSOL), Deputado Betão (PT), Deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), Deputado Cristiano Silveira (PT), Deputado Doutor Jean Freire (PT), Deputado Leleco Pimentel (PT), Deputada Leninha (PT), Deputado Lucas Lasmar (REDE), Deputada Macaé Evaristo (PT), Deputado Marquinho Lemos (PT), Deputado Professor Cleiton (PV), Deputado Ricardo Campos (PT) e Deputado Ulysses Gomes (PT)
Situação: Anexado
Requer seja encaminhado ao prefeito de Santa Luzia e ao procurador-geral do município pedido de informações sobre a garantia da imunidade tributária prevista na Constituição Federal para a Guarda de Moçambique de Nossa Senhora da Guia, inscrita no CNPJ sob o número 22.256.309/0001- 80, localizada na Rua Dr. Eustáquio Peixoto, nº 540, Bairro Asteca, especificando-se como se dá a garantia da imunidade tributária ao imóvel que abriga a sede da referida guarda e, caso não seja garantida, os motivos para a não garantia; os procedimentos para o acesso à imunidade tributária aos povos de terreiro e de congado instalados no município; o número de templos das religiões de terreiros e guardas de congados instalados no município com o reconhecimento do direito à imunidade tributária; e o número de templos das religiões católicas e evangélicas e outras religiões com o reconhecimento da imunidade tributária.
Autoria: Comissão Direitos Humanos
Situação: Aprovado