RQN REQUERIMENTO NUMERADO 8124/2024
Requer seja encaminhado ao prefeito de Santa Luzia e ao procurador-geral
do município pedido de informações sobre a garantia da imunidade
tributária prevista na Constituição Federal para a Guarda de Moçambique
de Nossa Senhora da Guia, inscrita no CNPJ sob o número 22.256.309/0001-
80, localizada na Rua Dr. Eustáquio Peixoto, nº 540, Bairro Asteca,
especificando-se como se dá a garantia da imunidade tributária ao imóvel
que abriga a sede da referida guarda e, caso não seja garantida, os
motivos para a não garantia; os procedimentos para o acesso à imunidade
tributária aos povos de terreiro e de congado instalados no município; o
número de templos das religiões de terreiros e guardas de congados
instalados no município com o reconhecimento do direito à imunidade
tributária; e o número de templos das religiões católicas e evangélicas e
outras religiões com o reconhecimento da imunidade tributária.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Direitos Humanos
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 05/09/2024
Origem RQC 10315 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado ao prefeito de Santa Luzia e ao procurador-geral do município pedido de informações sobre a garantia da imunidade tributária prevista na Constituição Federal para a Guarda de Moçambique de Nossa Senhora da Guia, inscrita no CNPJ sob o número 22.256.309/0001- 80, localizada na Rua Dr. Eustáquio Peixoto, nº 540, Bairro Asteca, especificando-se como se dá a garantia da imunidade tributária ao imóvel que abriga a sede da referida guarda e, caso não seja garantida, os motivos para a não garantia; os procedimentos para o acesso à imunidade tributária aos povos de terreiro e de congado instalados no município; o número de templos das religiões de terreiros e guardas de congados instalados no município com o reconhecimento do direito à imunidade tributária; e o número de templos das religiões católicas e evangélicas e outras religiões com o reconhecimento da imunidade tributária.
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 05/09/2024
Origem RQC 10315 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado ao prefeito de Santa Luzia e ao procurador-geral do município pedido de informações sobre a garantia da imunidade tributária prevista na Constituição Federal para a Guarda de Moçambique de Nossa Senhora da Guia, inscrita no CNPJ sob o número 22.256.309/0001- 80, localizada na Rua Dr. Eustáquio Peixoto, nº 540, Bairro Asteca, especificando-se como se dá a garantia da imunidade tributária ao imóvel que abriga a sede da referida guarda e, caso não seja garantida, os motivos para a não garantia; os procedimentos para o acesso à imunidade tributária aos povos de terreiro e de congado instalados no município; o número de templos das religiões de terreiros e guardas de congados instalados no município com o reconhecimento do direito à imunidade tributária; e o número de templos das religiões católicas e evangélicas e outras religiões com o reconhecimento da imunidade tributária.
Indexação
Documentos
Tramitação
12/09/2024
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 12/9/2024, pág 113, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 12/9/2024, pág 113, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
11/09/2024
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
04/09/2024
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 6/9/2024, pág 137.
Plenário
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 6/9/2024, pág 137.