PL PROJETO DE LEI 3366/2025
PL 3366/2025
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Altera a Lei 14941, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou
Direitos - ITCD -, para isentar desse imposto as doações aos templos e
organizações religiosas.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
4 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/02/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Acrescenta dispositivo a Lei que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, isentando do imposto as doações de bens móveis e imóveis feitas a templos religiosos e a instituições ligadas a organizações religiosas com atividades de promoção e assistência sociais.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/02/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Acrescenta dispositivo a Lei que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, isentando do imposto as doações de bens móveis e imóveis feitas a templos religiosos e a instituições ligadas a organizações religiosas com atividades de promoção e assistência sociais.
Documentos
Tramitação
10/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
28/02/2025
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
26/02/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/2/2025, pág 14. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/2/2025, pág 14. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.