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PL PROJETO DE LEI 2945/2024

Autoriza a concessão de isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - na aquisição de veículos automotores por associações sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 1 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/10/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD FFO.
Indexação
Resumo Autoriza a isenção de ICMS na compra de veículos novos para associações sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência, incluindo síndrome de Down e autismo. As condições exigem que as associações estejam constituídas há pelo menos um ano e cumpram obrigações fiscais. O benefício se aplica a veículos de até R$90.000, com permanência mínima de quatro anos de posse, limitado a cinco veículos por entidade. O objetivo é apoiar entidades como as Apaes no transporte e atendimento de pessoas com deficiência, favorecendo sua inclusão social e qualidade de vida.

Documentos

Tramitação
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