PL PROJETO DE LEI 89/2023
Altera a Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, para instituir nova hipótese de não incidência de taxa de segurança pública sobre o fornecimento de cédula de identidade. (Altera o inciso II do §1º do art. 113 e acrescenta ao mesmo artigo o §9º, para estender aos cidadãos desempregados o direito à isenção da taxa de segurança pública para emissão de cédula de identidade.)
Autoria: Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Situação: Anexado