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PL PROJETO DE LEI 1715/2015

Determina que no mínimo 10% (dez por cento) dos empregos oferecidos por pessoas jurídicas com fins lucrativos que tenham sido beneficiadas por incentivo ou isenção fiscal outorgada pelo Estado sejam reservados a pessoas que procuram o primeiro emprego.
Situação atual: Arquivado
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2015
Origem Documento PL 2896 de 2012

Observação Ex-Projeto de Lei nº 2896 2012. Originada do desarquivamento da proposição PL 2896 2012 Distribuído a 3 comissões: CJU TPA DEC.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Pessoa Jurídica, Beneficiário, Consórcio Público, Incentivo Fiscal, Isenção Fiscal, Reserva, Percentagem, Vaga, Destinação, Inserção, Adolescente, Mercado Trabalho.

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1