PL PROJETO DE LEI 1715/2015
Determina que no mínimo 10% (dez por cento) dos empregos oferecidos por
pessoas jurídicas com fins lucrativos que tenham sido beneficiadas por
incentivo ou isenção fiscal outorgada pelo Estado sejam reservados a
pessoas que procuram o primeiro emprego.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2015
Origem
PL 2896 de 2012
Observação Ex-Projeto de Lei nº 2896 2012. Originada do desarquivamento da proposição PL 2896 2012 Distribuído a 3 comissões: CJU TPA DEC.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Pessoa Jurídica, Beneficiário, Consórcio Público, Incentivo Fiscal, Isenção Fiscal, Reserva, Percentagem, Vaga, Destinação, Inserção, Adolescente, Mercado Trabalho.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2015
Origem
Observação Ex-Projeto de Lei nº 2896 2012. Originada do desarquivamento da proposição PL 2896 2012 Distribuído a 3 comissões: CJU TPA DEC.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Pessoa Jurídica, Beneficiário, Consórcio Público, Incentivo Fiscal, Isenção Fiscal, Reserva, Percentagem, Vaga, Destinação, Inserção, Adolescente, Mercado Trabalho.
Documentos
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
23/03/2016
Decisão da Presidência, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei seja distribuído à Comissão de Desenvolvimento Econômico, em razão da natureza da matéria. Fica mantida a distribuição original e os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 29/3/2016, pág 19.
Plenário
Decisão da Presidência, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei seja distribuído à Comissão de Desenvolvimento Econômico, em razão da natureza da matéria. Fica mantida a distribuição original e os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 29/3/2016, pág 19.
03/02/2016
A presidência, em virtude da promulgação da Resolução 5511, de 2015, que alterou a denominação da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social para Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, determina a adequação, a partir de 1/2/2016, da referida denominação em todos os despachos de proposições em tramitação distribuídas à Comissão do Trabalho, ficando mantidos os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 5/2/2016, pág 34.
Plenário
A presidência, em virtude da promulgação da Resolução 5511, de 2015, que alterou a denominação da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social para Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, determina a adequação, a partir de 1/2/2016, da referida denominação em todos os despachos de proposições em tramitação distribuídas à Comissão do Trabalho, ficando mantidos os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 5/2/2016, pág 34.
01/06/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge.
27/05/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/5/2015, pág 15. Às Comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, para parecer. Recebido na CJU em 29/5/2015.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/5/2015, pág 15. Às Comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, para parecer. Recebido na CJU em 29/5/2015.