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PL PROJETO DE LEI 89/2023

Altera a Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, para instituir nova hipótese de não incidência de taxa de segurança pública sobre o fornecimento de cédula de identidade. (Altera o inciso II do §1º do art. 113 e acrescenta ao mesmo artigo o §9º, para estender aos cidadãos desempregados o direito à isenção da taxa de segurança pública para emissão de cédula de identidade.)
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2023
Anexada a Documento PL 569 de 2019
Indexação
Resumo Garante ao cidadão desempregado a isenção da taxa de segurança pública para emissão de cédula de identidade.

Documentos

Tramitação
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