PL PROJETO DE LEI 89/2023
PL 89/2023
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Altera a Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, para instituir nova
hipótese de não incidência de taxa de segurança pública sobre o
fornecimento de cédula de identidade. (Altera o inciso II do §1º do art.
113 e acrescenta ao mesmo artigo o §9º, para estender aos cidadãos
desempregados o direito à isenção da taxa de segurança pública para
emissão de cédula de identidade.)
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2023
Anexada a
PL 569 de 2019
Indexação
Resumo Garante ao cidadão desempregado a isenção da taxa de segurança pública para emissão de cédula de identidade.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2023
Anexada a
Indexação
Resumo Garante ao cidadão desempregado a isenção da taxa de segurança pública para emissão de cédula de identidade.
Documentos
Tramitação
07/03/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/3/2023, pág 5. Anexe-se ao PL 569 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/3/2023, pág 5. Anexe-se ao PL 569 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.