PL PROJETO DE LEI 550/2023
Altera o art 10 da Lei 10366, de 28/12/1990, que dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais. (Amplia rol de dependentes de segurados para fins de prestação previdenciária, para incluir filho, enteado, maior curatelado ou irmão, de qualquer condição, com e a partir de 21 (vinte e um) anos de idade, se pessoa com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.)
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)
Situação: Anexado