PL PROJETO DE LEI 550/2023
PL 550/2023
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Altera o art 10 da Lei 10366, de 28/12/1990, que dispõe sobre o
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais. (Amplia rol de dependentes de segurados para fins de prestação
previdenciária, para incluir filho, enteado, maior curatelado ou irmão,
de qualquer condição, com e a partir de 21 (vinte e um) anos de idade, se
pessoa com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.)
Situação atual:
Anexado
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0 contra
Situação atual
Anexado
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/05/2023
Anexada a PL 2239 de 2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD APU FFO.
Indexação
Resumo Inclui, entre os dependentes para fins de prestação previdenciária do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM -, o filho, o enteado, o maior curatelado ou o irmão de qualquer condição ou idade, portador de deficiência intelectual ou mental ou de deficiência grave.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/05/2023
Anexada a PL 2239 de 2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD APU FFO.
Indexação
Resumo Inclui, entre os dependentes para fins de prestação previdenciária do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM -, o filho, o enteado, o maior curatelado ou o irmão de qualquer condição ou idade, portador de deficiência intelectual ou mental ou de deficiência grave.
Documentos
Tramitação
23/04/2024
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, determina a anexação do projeto de lei ao PL 2239 2024, por guardarem semelhança entre si e por tratarem de matéria de iniciativa privativa do governador do Estado. Decisão publicada no DL em 25/4/2024, pág 36.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, determina a anexação do projeto de lei ao PL 2239 2024, por guardarem semelhança entre si e por tratarem de matéria de iniciativa privativa do governador do Estado. Decisão publicada no DL em 25/4/2024, pág 36.
09/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Prorrogação do prazo regimental do(a) relator(a).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Prorrogação do prazo regimental do(a) relator(a).
10/07/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
18/05/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
16/05/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/5/2023, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/5/2023, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.