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PL PROJETO DE LEI 550/2023

Altera o art 10 da Lei 10366, de 28/12/1990, que dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais. (Amplia rol de dependentes de segurados para fins de prestação previdenciária, para incluir filho, enteado, maior curatelado ou irmão, de qualquer condição, com e a partir de 21 (vinte e um) anos de idade, se pessoa com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.)
Situação atual: Anexado
0 a favor 0 contra
Situação atual Anexado
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/05/2023
Anexada a Documento PL 2239 de 2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD APU FFO.
Indexação
Resumo Inclui, entre os dependentes para fins de prestação previdenciária do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM -, o filho, o enteado, o maior curatelado ou o irmão de qualquer condição ou idade, portador de deficiência intelectual ou mental ou de deficiência grave.

Documentos

Tramitação
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4
3
2
1