Requer seja encaminhado ao Ministério da Economia e à Secretaria do
Tesouro Nacional pedido de providências para que seja averiguada a
situação financeira de Minas Gerais, notadamente no 3º quadrimestre de
2022 e no 1º quadrimestre de 2023, uma vez que, não obstante os dados
divulgados, que denotam o comprometimento da receita corrente líquida
como gasto para pagamento de pessoal acima do limite prudencial de
46,55%, foi concedido ao governador, ao vice-governador e aos
secretários, por intermédio da Lei 24314, de 2023, aumento salarial
de aproximadamente 300%, o que evidencia que o atual governo, que
pleiteia a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, assegurou a si mesmo
- em desacordo com a Lei Complementar Federal 159, de 2017, que veda a
concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação
de remuneração de membros dos poderes ou de órgãos - um aumento de 298%,
sendo 151% de aumento real, uma vez que, pelo IPCA, índice oficial
calculado pelo IBGE, a inflação no período foi de 147%.
Autoria:
Comissão Administração Pública
Situação:
Aprovado