RQN REQUERIMENTO NUMERADO 5159/2023
Requer seja encaminhado ao Ministério da Fazenda e à Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional em Belo Horizonte pedido de providências para a
responsabilização do governador por conceder benefícios fiscais,
desrespeitando o Plano de Recuperação Fiscal e a Lei Complementar 159,
de 2017, e adiando para o período de 2029 a 2032 a redução dos
benefícios, e para alteração no Plano de Recuperação Fiscal de modo que o
Estado inicie imediatamente os cortes de benefícios fiscais, como prevê a
Lei Complementar 159, de 2017, que determina que essa redução deve
ocorrer nos três primeiros anos após a adesão.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Administração Pública
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 13/12/2023
Origem
RQC 5704 de 2023
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério da Fazenda e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em Belo Horizonte pedido de providências para a responsabilização do governador por conceder benefícios fiscais, desrespeitando o Plano de Recuperação Fiscal e a Lei Complementar 159, de 2017, e adiando para o período de 2029 a 2032 a redução dos benefícios, e para alteração no Plano de Recuperação Fiscal de modo que o Estado inicie imediatamente os cortes de benefícios fiscais, como prevê a Lei Complementar 159, de 2017, que determina que essa redução deve ocorrer nos três primeiros anos após a adesão.
Indexação
Documentos relacionados Ofício Processo nº 10695.000003/2024-10 - Ministério da Fazenda - Resposta a Requerimento
Ofício SEI Nº 3272/2024/MF - Ministério da Fazenda - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício SEI Nº 3272/2024/MF - Ministério da Fazenda - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 13/12/2023
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério da Fazenda e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em Belo Horizonte pedido de providências para a responsabilização do governador por conceder benefícios fiscais, desrespeitando o Plano de Recuperação Fiscal e a Lei Complementar 159, de 2017, e adiando para o período de 2029 a 2032 a redução dos benefícios, e para alteração no Plano de Recuperação Fiscal de modo que o Estado inicie imediatamente os cortes de benefícios fiscais, como prevê a Lei Complementar 159, de 2017, que determina que essa redução deve ocorrer nos três primeiros anos após a adesão.
Indexação
Documentos relacionados Ofício Processo nº 10695.000003/2024-10 - Ministério da Fazenda - Resposta a Requerimento
Ofício SEI Nº 3272/2024/MF - Ministério da Fazenda - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício SEI Nº 3272/2024/MF - Ministério da Fazenda - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
30/01/2024
Ofício do Ministério da Fazenda, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 31/1/2024, pág 1.
Plenário
Ofício do Ministério da Fazenda, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 31/1/2024, pág 1.
16/01/2024
Ofício do Ministério da Fazenda, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 17/1/2024, pág 26.
Plenário
Ofício do Ministério da Fazenda, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 17/1/2024, pág 26.
19/12/2023
Remessa do Ofício 3355 2023 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Ministro de Estado da Fazenda, Brasília - DF; Procurador Regional da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 3355 2023 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Ministro de Estado da Fazenda, Brasília - DF; Procurador Regional da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG.
19/12/2023
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 19/12/2023, pág 121, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 19/12/2023, pág 121, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
18/12/2023
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
12/12/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/12/2023, pág 20. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 13/12/2023, pág 27.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/12/2023, pág 20. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 13/12/2023, pág 27.