RQN REQUERIMENTO NUMERADO 1375/2023
Requer seja encaminhado à Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais pedido de providências para envidar todos os esforços a fim de garantir a padronização de procedimentos, em todo o Estado, e a plena aplicabilidade às pessoas transgênero não binárias do Provimento nº 73, de 28/6/2018, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil de Pessoas Naturais, e para assegurar a gratuidade dos atos previstos no referido provimento, tendo em vista, inclusive, o teor da Lei Federal nº 9.265, de 1996, que regulamenta o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.
Autoria: Comissão Direitos Humanos
Situação: Aprovado