PL PROJETO DE LEI 408/1995
AUTORIZA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS A VENDER PARTE DO IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE, SITUADO NO BAIRRO BELMONTE, EM BELO HORIZONTE.
Autoria: GOVERNADOR EDUARDO AZEREDO
Situação: LEI 11986 1995 - LEI ORDINÁRIA