RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 9707/2024
Requer seja encaminhado ao Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM - pedido de informações
consubstanciadas em documentação que comprove que a aquisição dos bens
imóveis descritos no Anexo I do Edital de Leilão MGI-09/2024, que deriva
de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, sob pena de o
Tribunal de Contas do Estado ser provocado, caso identificada a exigência
de autorização legislativa, nos termos do inciso I do art. 76 da Lei
Federal nº 14.133, de 2021, que estabelece que "A alienação de bens da
Administração Pública, subordinada à existência de interesse público
devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às
seguintes normas: I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os
pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização
legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a
realização de licitação nos casos de: (...) § 1º - A alienação de bens
imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de
procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização
legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade
leilão".
Situação atual:
Aguardando publicação do requerimento
Situação atual
Aguardando publicação do requerimento
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Assunto Requer seja encaminhado ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM - pedido de informações consubstanciadas em documentação que comprove que a aquisição dos bens imóveis descritos no Anexo I do Edital de Leilão MGI-09/2024, que deriva de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, sob pena de o Tribunal de Contas do Estado ser provocado, caso identificada a exigência de autorização legislativa, nos termos do inciso I do art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que estabelece que "A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: (...) § 1º - A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão".
Proposições relacionadas
RQN 7550 de 2024
Indexação
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Assunto Requer seja encaminhado ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM - pedido de informações consubstanciadas em documentação que comprove que a aquisição dos bens imóveis descritos no Anexo I do Edital de Leilão MGI-09/2024, que deriva de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, sob pena de o Tribunal de Contas do Estado ser provocado, caso identificada a exigência de autorização legislativa, nos termos do inciso I do art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que estabelece que "A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: (...) § 1º - A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão".
Proposições relacionadas
Indexação
Tramitação
03/07/2024
Proposição recebida na Comissão. Aprovado o requerimento.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na Comissão. Aprovado o requerimento.