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RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 9707/2024

Requer seja encaminhado ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM - pedido de informações consubstanciadas em documentação que comprove que a aquisição dos bens imóveis descritos no Anexo I do Edital de Leilão MGI-09/2024, que deriva de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, sob pena de o Tribunal de Contas do Estado ser provocado, caso identificada a exigência de autorização legislativa, nos termos do inciso I do art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que estabelece que  "A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:  I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:  (...) § 1º - A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão".   
Situação atual: Aguardando publicação do requerimento
Situação atual Aguardando publicação do requerimento
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Assunto Requer seja encaminhado ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM - pedido de informações consubstanciadas em documentação que comprove que a aquisição dos bens imóveis descritos no Anexo I do Edital de Leilão MGI-09/2024, que deriva de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, sob pena de o Tribunal de Contas do Estado ser provocado, caso identificada a exigência de autorização legislativa, nos termos do inciso I do art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que estabelece que  "A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:  I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:  (...) § 1º - A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão".   
Proposições relacionadas Documento RQN 7550 de 2024

Indexação

Tramitação
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