PL PROJETO DE LEI 3867/2022
Obriga maternidade, casa de parto e estabelecimentos hospitalares da rede pública e privada do Estado de Minas Gerais a permitir a presença de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras - sempre que solicitada pela paciente.
Autoria: Deputada Leninha (PT)
Situação: Anexado