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PL PROJETO DE LEI 3861/2022

Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Estado.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
22 a favor 0 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/08/2022
Proposições anexadas Documento PL 219 de 2023
Documento PL 309 de 2023
Documento PL 383 de 2023
Documento PL 2009 de 2024
Documento PL 2260 de 2024

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU DDM.
Indexação
Resumo Assegura à mulher o direito a ter um acompanhante de sua escolha nas consultas e exames, inclusive nos ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde. Substitutivo nº 1: insere o texto na lei que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado. Substitutivo nº 2: garante a alguns ambientes clínicos e hospitalares o acesso restrito devido a riscos sanitários.
Assunto geral Direitos Humanos
Mulher
Saúde Pública

Documentos

Tramitação
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