Voltar

PL PROJETO DE LEI 3861/2022

Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Estado.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
22 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/08/2022
Proposições anexadas Documento PL 219 de 2023
Documento PL 309 de 2023
Documento PL 383 de 2023
Documento PL 2009 de 2024
Documento PL 2260 de 2024

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU DDM.
Indexação
Resumo Assegura à mulher o direito a ter um acompanhante de sua escolha nas consultas e exames, inclusive nos ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde. Substitutivo nº 1: insere o texto na lei que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado. Substitutivo nº 2: garante a alguns ambientes clínicos e hospitalares o acesso restrito devido a riscos sanitários. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Garante às mulheres o direito ao acompanhante sem solicitação prévia, exige justificativa para restrições e determina a divulgação visível do direito nos estabelecimentos de saúde.

Documentos

Tramitação
20
19
18
17
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1