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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 17/2019

Acrescenta o art 201-A à Lei 869, de 5 de julho de 1952, e dá outras providências. (Garante ao servidor direito de comparecer ou acompanhar dependentes, cônjuge ou pais a consulta, exame ou sessão de tratamento de saúde sem desconto do vencimento, remuneração ou salário.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
113 a favor 1 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/08/2019
Proposições anexadas Documento PLC 19 de 2019

Observação Concede ao servidor direito de comparecer (ou acompanhar dependente, cônjuge ou pai) a consulta, exame ou sessão de tratamento de saúde sem perda financeira. Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Garantia, Servidor Público Estadual, Acompanhamento, Consulta, Dependente, Pessoa com Deficiência, Cônjuge, Pais, Exame, Tratamento, Saúde, Ausência, Desconto Salarial, Vencimentos, Remuneração, Salário.
Assunto geral Administração Estadual
Pessoal

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1