PL PROJETO DE LEI 3098/2021
PL 3098/2021
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Dispõe sobre o direito de as gestantes e parturientes surdas ou com
deficiência auditiva serem acompanhadas por um intérprete ou tradutor
de libras durante o parto e nos períodos pré-parto e pós-parto, nos
estabelecimentos de saúde do Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
4 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/09/2021
Proposições anexadas PL 3867 de 2022
PL 2053 de 2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD SAU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece o direito das gestantes e parturientes surdas ou com deficiência auditiva a serem acompanhadas por um intérprete ou tradutor de Libras, durante o parto e nos períodos pré-parto e pós- parto, nos estabelecimentos de saúde do Estado. Substitutivo nº 1: Altera a lei que institui a Política Estadual de Atenção à Saúde Auditiva, para dispor sobre o direito da gestante e da parturiente surda ao acompanhamento por intérprete de Libras. Substitutivo nº 2: Altera a lei que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado, com o objetivo de garantir à gestante e à parturiente com deficiência sensorial o acesso às informações prestadas e recebidas, por meio de recursos de tecnologia assistiva e de formas de comunicação acessível, e, além disso, o acompanhamento, durante os períodos de pré-parto, parto e pós-parto imediato, por profissional tradutor e intérprete de Libras, quando por ela solicitado. Substitutivo nº 3: Inclui as puérperas no público beneficiado e explicita a ressalva quanto à necessidade de atendimento às condições de segurança assistencial. Evidencia também que o público-alvo tem direito à permissão do acompanhamento por profissional de Libras sem prejuízo do direito a outro acompanhante maior de idade, previsto em lei federal.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/09/2021
Proposições anexadas PL 3867 de 2022
PL 2053 de 2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD SAU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece o direito das gestantes e parturientes surdas ou com deficiência auditiva a serem acompanhadas por um intérprete ou tradutor de Libras, durante o parto e nos períodos pré-parto e pós- parto, nos estabelecimentos de saúde do Estado. Substitutivo nº 1: Altera a lei que institui a Política Estadual de Atenção à Saúde Auditiva, para dispor sobre o direito da gestante e da parturiente surda ao acompanhamento por intérprete de Libras. Substitutivo nº 2: Altera a lei que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado, com o objetivo de garantir à gestante e à parturiente com deficiência sensorial o acesso às informações prestadas e recebidas, por meio de recursos de tecnologia assistiva e de formas de comunicação acessível, e, além disso, o acompanhamento, durante os períodos de pré-parto, parto e pós-parto imediato, por profissional tradutor e intérprete de Libras, quando por ela solicitado. Substitutivo nº 3: Inclui as puérperas no público beneficiado e explicita a ressalva quanto à necessidade de atendimento às condições de segurança assistencial. Evidencia também que o público-alvo tem direito à permissão do acompanhamento por profissional de Libras sem prejuízo do direito a outro acompanhante maior de idade, previsto em lei federal.
Documentos
- Texto original
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Saúde
Tramitação
04/12/2024
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
04/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 3 e pela rejeição do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 5/12/2024, pág 97.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 3 e pela rejeição do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 5/12/2024, pág 97.
31/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago.
22/10/2024
Proposição recebida na SAU.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na SAU.
22/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, rejeitado o Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 23/10/2024, pág 23.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, rejeitado o Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 23/10/2024, pág 23.
08/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Eduardo Azevedo.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Eduardo Azevedo.
09/07/2024
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
12/03/2024
PL 2053 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 14/3/2024, pág 12.
Plenário
PL 2053 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 14/3/2024, pág 12.
19/05/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo.
16/05/2023
Recebido na DPD.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Recebido na DPD.
16/05/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 17/5/2023, pág 70.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 17/5/2023, pág 70.
03/05/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído).
02/08/2022
PL 3867 2022 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 4/8/2022, pág 20.
Plenário
PL 3867 2022 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 4/8/2022, pág 20.
23/09/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Glaycon Franco.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Glaycon Franco.
16/09/2021
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
14/09/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/9/2021, pág 6. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/9/2021, pág 6. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.