PL PROJETO DE LEI 2262/2024
Estabelece penalidade pecuniária à pessoa física ou jurídica que disponibilizar para crianças ou adolescentes, mesmo que de forma gratuita, cigarros, dispositivos eletrônicos para fumar - DEF -, cigarros eletrônicos ou dispositivos similares, além de seus acessórios, no âmbito do Estado.
Autoria: Deputada Lud Falcão (PODE)
Situação: Anexado