PL PROJETO DE LEI 2143/2024
PL 2143/2024
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Estabelece sanções aos integrantes de grupos organizados que realizam
atos ilegais e de invasão de propriedades, públicas ou privadas, rurais e
urbanas, no âmbito do Estado - Lei Anti-invasão de Terra.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/2024
Anexada a
PL 327 de 2023
Indexação
Resumo Estabelece a aplicação de sanções de natureza pecuniária aos integrantes de grupos organizados que realizarem atos ilegais de invasão de propriedades, públicas ou privadas, urbanas e rurais no Estado. Proíbe os ocupantes ilegais e invasores, no decurso da ocupação, de receberem auxílio e benefícios de programas sociais, tomarem posse em cargo público, contratarem com o Poder Público Estadual e participarem de processo de seletivo de contratação de pessoas, seja concurso público ou processo seletivo simplificado.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/2024
Anexada a
Indexação
Resumo Estabelece a aplicação de sanções de natureza pecuniária aos integrantes de grupos organizados que realizarem atos ilegais de invasão de propriedades, públicas ou privadas, urbanas e rurais no Estado. Proíbe os ocupantes ilegais e invasores, no decurso da ocupação, de receberem auxílio e benefícios de programas sociais, tomarem posse em cargo público, contratarem com o Poder Público Estadual e participarem de processo de seletivo de contratação de pessoas, seja concurso público ou processo seletivo simplificado.
Documentos
Tramitação
19/03/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/3/2024, pág 56. Anexe-se ao PL 327 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/3/2024, pág 56. Anexe-se ao PL 327 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.