Requer seja encaminhado ao prefeito de Mateus Leme pedido de informações
sobre quais foram as medidas adotadas por esse município, em conjunto com
o órgão responsável pela gestão ambiental municipal, para implantar e
administrar o Monumento Natural da Serra do Elefante; se existe no
município um conselho consultivo desse monumento, conforme disposto no
art 1º, § 1º, do Decreto 146, de 2008, e, em caso positivo, qual a
atual composição desse conselho; qual a atual extensão da zona de
amortecimento desse monumento; se a construção do empreendimento
Condomínio Ecológico da Serra do Elefante, realizada pela empresa Dez
Empreendimentos, passou pela análise e aprovação prévia do referido
conselho, encaminhando-se a esta Casa, em caso positivo, cópia do parecer
ou da autorização de construção; quais ações de parceria com municípios,
organizações não governamentais e outras instituições de caráter público
ou privado foram realizadas pelo Município de Mateus Leme, visando a que
o Monumento Natural da Serra do Elefante cumpra seus objetivos; se, em
conformidade com o que estabelece o art 5º do Decreto Municipal 146,
de 2008, foram realizados os estudos para zoneamento ambiental do
Monumento Natural da Serra do Elefante, fundamentado em plano de manejo,
com a publicação da respectiva instrução normativa, estabelecendo o
detalhamento das normas contidas no decreto, encaminhando-se a esta Casa,
em caso positivo, cópia da referida instrução normativa; se o município
autorizou a realização da obra denominada Condomínio Ecológico Serra do
Elefante pela empresa Dez Empreendimentos, encaminhando-se a esta Casa,
em caso positivo, cópia integral do processo de licenciamento ambiental;
e se existe algum protocolo, por parte do Poder Executivo Municipal, para
tombamento estadual do conjunto natural, arqueológico e paisagístico da
Serra do Elefante.
Autoria:
Deputada Lohanna (PV)
Situação:
Aprovado