Parlamentares seguiram em Plenário o entendimento da CCJ sobre a matéria
Previdência complementar com novas regras de adesão vence tramitação

Mudança na previdência complementar é aprovada em Plenário

PLC votado em 1º turno amplia rol de servidores que podem aderir ao regime e institui benefício especial para migração.

07/07/2021 - 14:39

Em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (7/7/21), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1º turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 60/21, do governador, que amplia o conjunto de servidores que poderão aderir ao Regime de Previdência Complementar do Estado.

O projeto ainda institui benefício especial relacionado à migração para o novo regime e deve seguir agora à Comissão de Administração Pública para receber parecer de 2º turno, antes de ser votado em definitivo.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Os deputados acataram o substitutivo nº 1, texto recomendado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e que apenas promove adequações do conteúdo original à técnica legislativa.

O PLC 60/21 altera dispositivos da Lei Complementar 132, de 2014, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos do Estado. Com as mudanças, podem aderir ao novo regime membros de Poder ou órgão e servidores efetivos que foram nomeados antes de 2015, bem como servidores de cargos em comissão e empregados públicos.

A legislação atual abrange apenas os servidores efetivos e membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública de Minas Gerais que ingressaram no serviço público estadual após 15 de fevereiro de 2015, data em que o plano de benefícios complementar entrou em vigor.

Com o projeto aprovado, os ocupantes de cargo em comissão ou empregados públicos que aderirem ao plano não terão direito à contrapartida do Estado

O PLC também especifica que a Fundação de Previdência Complementar de Minas Gerais (Prevcom-MG) fica autorizada a criar planos de previdência complementar para os familiares dos servidores estaduais a partir de 1º de janeiro de 2022, como antecipação da contribuição patronal, para custeio das despesas do órgão.

Pelo mesmo motivo, a proposição ainda autoriza o Executivo a transferir R$ 15 milhões para a Prevcom-MG, a partir de 1º de janeiro de 2022.

Benefício tem cálculo estabelecido

O projeto institui benefício especial referente às contribuições vertidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Essa compensação será concedida aos que migrarem para o novo regime, em conformidade com a Lei Complementar 156, de 2020.

Trata-se de benefício que leva em consideração que o servidor, antes da migração, pode ter contribuído com percentuais sobre valores superiores ao teto do INSS, o qual é a referência para o benefício no novo regime. 

Cálculo - O direito ao benefício especial será calculado com base nas contribuições recolhidas ao RPPS da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, observada a sistemática estabelecida no projeto.

O PLC 60/21 detalha como será calculado o fator de conversão para as diversas situações e vínculos do servidor. Estabelece, ainda, que o benefício especial será pago pelo órgão competente, por ocasião da concessão de aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte pelo RPPS do Estado, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime, inclusive junto com a gratificação natalina.

Ainda segundo a proposta, o benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Prazo para migração é de 30 dias, mas pode mudar

Conforme o PLC 60/21, a opção pela migração para o Regime de Previdência Complementar com o benefício especial poderá ser exercida até 30 dias após a data de publicação da nova lei.

Na votação do projeto, o deputado Sargento Rodrigues (PTB) fez um apelo para que seja estendido esse prazo, que o parlamentar considerou muito curto para que o servidor possa fazer uma opção dessa natureza.

Críticas nesse sentido também foram feitas por participantes de audiência pública que, na última terça (6), discutiu o PLC 60/21, tendo sido defendido um prazo de pelo menos 12 meses.

O deputado Hely Tarqüínio (PV), que preside a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, adiantou que deverá ser apresentada uma emenda de 2º turno ampliando o prazo de opção para até dois anos, conforme já estabeleceria a legislação federal sobre o tema

Por sua vez, o deputado Duarte Bechir (PSD) registrou sua preocupação em garantir ao servidor do Estado o direito de optar pelo novo regime, de forma isonômica ao plano federal. Ele é autor do PLC 21/19, que trata do mesmo assunto e que foi anexado ao PLC 60/21.