O advogado Abelardo Sapucaia considera que o prazo de 30 dias para mudança de regime previdenciário é irrisório
Adesão à previdência complementar esbarra no prazo curto

Prazo para adesão à previdência complementar é criticado

Em debate sobre o PLC 60/21, entidades de servidores propõem também mudança do índice de correção do benefício especial.

06/07/2021 - 17:50

A previsão de um prazo de, pelo menos, 12 meses, para que o servidor possa migrar para o Regime de Previdência Complementar do Estado; e a mudança do índice de correção do benefício especial. Estas foram as principais alterações sugeridas no Projeto de Lei Complementar (PLC) 60/21, do governador Romeu Zema, que amplia o conjunto de servidores que poderão aderir a esse novo regime. 

Os impactos dessa proposição foram discutidos, nesta terça-feira (6/7/21), em audiência da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), com a participação de representantes de entidades de defesa dos servidores do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), da Defensoria Pública Estadual e da área de fiscalização do Governo do Estado. A reunião foi solicitada pela deputada Beatriz Cerqueira (PT). 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Na avaliação de Abelardo Sapucaia, advogado e consultor previdenciário dos servidores do MPMG, o prazo de apenas 30 dias previsto no PLC para que o servidor faça sua opção é irrisório. Segundo ele, se fizer a migração, o servidor sairá de um regime próprio, em que tem a integralidade de proventos, e passará a contar com um benefício limitado. 

Para ele, o espaço de apenas um mês é muito pequeno para que os servidores avaliem a repercussão dessa mudança em suas remunerações futuras. “Em apenas 30 dias, é impossível o servidor fazer todos os cálculos e simulações necessárias”, concluiu. 

O presidente do Sindicato dos Servidores da Tributação, Fiscalização e Arrecadação de Minas Gerais (Sinffazfisco), Hugo de Souza, concordou: “Trinta dias para definir toda a vida do servidor é muito pouco; a avaliação é individual e depende de cálculos complexos”. 

Projeto federal - Ele lembrou que o projeto que tratou da previdência complementar federal estabeleceu o prazo de 24 meses, que foi prorrogado por mais 24. “O ideal é que fosse dado o mesmo prazo do projeto federal, mas em 12 meses já seria viável”, defendeu. 

Também Fernando Martelleto, presidente da Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais, avaliou que não se justifica um prazo tão exíguo. “Da decisão do ingresso na carreira até a situação em que o servidor usufruirá do sistema previdenciário, haverá muito tempo”, disse.

Ele completou que são necessários vários levantamentos funcionais e de histórico das contribuições, para os quais o servidor depende da área de recursos humanos da instituição onde trabalha. “Nossa associação contratou assessoria jurídica especializada para fazer esse trabalho individualizado. Mas estamos correndo contra o tempo, devido a esse prazo curto”, relatou. 

Índice de correção do benefício é criticado

Os três convidados concordaram também que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), previsto no PLC 60/21 para correção do benefício, não seria o mais indicado. Eles defendem a utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como mais adequado, por captar mais fielmente as perspectivas inflacionárias. 

A esse respeito, Hugo de Souza acrescentou que a utilização de um índice que não contemple a inflação real impactaria de forma negativa os benefícios previdenciários. 

Depois de ouvir os convidados, a deputada Beatriz Cerqueira se comprometeu a fazer uma emenda para alterar o prazo definido no projeto e modificar outras questões defendidas pelas entidades. Ela ainda solicitou a outras representações de servidores que enviassem suas propostas de alteração do PLC 60/21. 

Tramitação - A proposição está pronta para análise do Plenário, em 1º turno, após receber pareceres favoráveis das Comissões de Constituição e Justiça, Administração Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária.

O PLC 60/21 altera dispositivos da Lei Complementar 132, de 2014, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos do Estado. O projeto permite que também possam aderir ao novo regime membros de Poder ou órgão e servidores efetivos que foram nomeados antes de 2015, bem como servidores de cargos em comissão e empregados públicos.

A legislação atual abrange apenas os servidores efetivos e membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública que ingressaram no serviço público estadual após 15 de fevereiro de 2015, quando entrou em vigor o plano de benefícios complementar.

O projeto institui benefício especial referente às contribuições vertidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Essa compensação será concedida aos que migrarem para o novo regime, em conformidade com a Lei Complementar 156, de 2020. E leva em consideração que o servidor, antes da migração, pode ter contribuído com percentuais sobre valores superiores ao teto do INSS, o qual é a referência para o benefício no novo regime. 

Conforme o PLC 60/21, a opção pela migração para o Regime de Previdência Complementar com o benefício especial poderá ser exercida até 30 dias após a data de publicação da nova lei.