Os projetos foram aprovados pelo Plenário em 1° turno e retornam para análise da Comissão de Administração Pública

Plenário aprova PLs sobre mudanças no Ministério Público

PLC 58/21 altera lei orgânica do órgão e projeto de lei muda cargo e jornada, ampliando limite para recrutamento amplo.

07/07/2021 - 13:50

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em Reunião Extraordinária nesta quarta-feira (7/7/21), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 58/21, de autoria do procurador-geral de Justiça, que altera a Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Os deputados aprovaram o projeto em 1º turno na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública, que faz ajustes técnicos ao texto original e incorpora emenda apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

A emenda incorporada deixa claro que os comandos do PLC que podem trazer aumento de despesas devem respeitar as restrições definidas na Lei Complementar Federal 173, de 2020. A norma instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.

O substitutivo aprovado também incorpora alterações como a supressão, do texto original, de dispositivos que tratavam da revogação da Lei Complementar 99, de 2007, uma vez que já tramita na ALMG projeto que trata dessa revogação e que foi aprovado pelo Plenário também nesta quarta (7).

Por meio do substitutivo aprovado foi ainda acrescentado parágrafo ao artigo 23, que estabelece que as funções exercidas pelos membros do MPMG são consideradas de risco permanente, explicitando que esse disposto não implica qualquer direito a indenizações, gratificações, abonos ou regimes de aposentadoria especial.

Em linhas gerais, o projeto votado pretende alterar pontos que dizem respeito à Ouvidoria, ao Centro de Autocomposição de Conflitos e aos Grupos Especiais de Atuação Funcional, bem como à eleição e posse do procurador-geral de Justiça e à competência e organização dos órgãos do MPMG.

As mudanças propostas ainda alcançam artigos relativos a concurso público, regras sobre estágio e processo administrativo-disciplinar. Também são abarcados remuneração, verbas indenizatórias, benefícios, direitos e deveres dos membros do órgão, assim como o quadro de carreira do MP.

Na análise da Comissão de Administração Pública, de modo geral são mudanças que conferem maior racionalidade e eficiência ao funcionamento da máquina do órgão.

Emendas – Encaminhando a votação, o deputado Guilherme da Cunha (Novo) considerou que o projeto melhora a gestão do MP, mas defendeu a aprovação das emendas nºs 2 a 4, apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça, que tiveram parecer pela rejeição nas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Segundo o deputado, “são emendas que buscam evitar a criação de novos privilégios para o Ministério Público”. Ele frisou que um desses privilégios estaria na criação de auxílio saúde para parentes de promotores falecidos.

As quatro emendas, votadas em separado, foram descartadas, tendo a maioria dos deputados acatado o parecer pela rejeição.

Posteriormente à votação, críticas semelhantes foram feitas pelos deputados Sargento Rodrigues (PTB) e Delegado Heli Grilo (PSL). Sargento Rodrigues classificou de “pendurucalhos” os dispositivos que regem o MP quanto a indenizações por trabalho extraordinário ou acúmulo de função.

O PLC retorna à Comissão de Administração Pública para receber parecer de 2º turno e então ser votado em definitivo.

Também aprovada alteração em cargo e jornada no MP

Na mesma reunião, o Plenário ainda aprovou, também em 1º turno, outras duas proposição do procurador-geral de Justiça, entre elas o Projeto de Lei (PL) 2.772/21, que propõe a transformação do cargo de assessor especial financeiro (de recrutamento amplo), em um cargo de auditor-chefe (de recrutamento limitado), para readequação interna da estrutura organizacional do MPMG.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apenas promoveu ajustes quanto à técnica legislativa.

O PL também assegura aos servidores com jornada de 30 horas semanais a opção pela jornada de 35 horas semanais, com ajuste da remuneração. Conforme o texto, nesse caso o servidor passará a perceber vencimento básico correspondente ao do padrão seis níveis superior àquele em que estiver posicionado.

O projeto também aumenta o percentual de cargos de recrutamento amplo, que são definidos em resolução do Procurador-Geral de Justiça, passando o limite máximo para 40%. Hoje esse limite é de 35%.

Da mesma forma, esse projeto também deve receber parecer da Comissão de Administração Pública para ser votado em 2º turno.

Revogação – A outra proposição do procurador-geral de Justiça aprovada em 1° turno foi o PLC 55/21, que revoga a Lei Complementar 99, de 2007.

Esta lei altera a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado e teve seus efeitos suspensos por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em razão do reconhecimento de que houve alteração substancial de proposição que é de iniciativa privativa do órgão por parte dos deputados.

A norma tinha como objetivo disciplinar a indenização por plantão de final de semana, a criação de gratificação por acumulação de funções e a alteração de composição de promotoria e de classificação de comarcas. 

Entretanto, por fruto de emendas parlamentares, foram feitas outras alterações na organização do Ministério Público, relativas, por exemplo, às competências de órgãos e à sua forma de funcionamento, o que motivou ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada em 2007.

A matéria também retorna para análise de 2° turno da Comissão de Administração Pública.