PL 2.770 autoriza créditos suplementares em um valor total de até R$ 200 milhões para a Procuradoria-Geral de Justiça, o FEPDC e o Funemp

Aprovados créditos suplementares do MP e da Defensoria

Projetos de lei foram aprovados em definitivo na Reunião Extraordinária do Plenário realizada na manhã desta quarta (7).

07/07/2021 - 11:43

Dois projetos de lei (PLs) do Executivo que autorizam créditos suplementares para órgãos públicos foram aprovados de forma definitiva na manhã desta quarta-feira (7/7/21), na Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Como tramitam em turno único, as duas proposições já podem ir à sanção do governador assim que tiverem parecer de redação final aprovado.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O PL 2.770/21 foi aprovado pelo Plenário com a emenda nº 2 da Comissão de Fiscalização Financeira (FFO) e com a rejeição da emenda nº 1, da mesma comissão. A proposição autoriza créditos suplementares em um valor total de até R$ 200 milhões, sendo R$ 120 milhões em favor da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), R$ 40 milhões em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC) e R$ 40 milhões em favor do Fundo Especial do Ministério Público (Funemp).

O crédito suplementar de R$ 120 milhões para a Procuradoria-Geral de Justiça se destina a despesas de pessoal e encargos sociais, até o valor de R$ 60 milhões; e inversões financeiras (para aquisição de imóveis ou bens de capital), até o valor de R$ 60 milhões.

Para financiar tais despesas, serão utilizados recursos da anulação de dotações orçamentárias do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, da fonte de Recursos Ordinários, até o valor de R$ 40 milhões; da anulação de dotação orçamentária do grupo de Outras Despesas Correntes, da fonte de Recursos Ordinários, até o valor de R$ 10 milhões; da anulação de dotação orçamentária do grupo de Investimentos, da fonte de Recursos Ordinários, até o valor de R$ 10 milhões; da anulação de dotação orçamentária, do grupo de Investimentos, da fonte de Recursos Diretamente Arrecadados, até o valor de R$ 40 milhões; e do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Deficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), até o valor de R$ 20 milhões.

Já o crédito suplementar em favor do FEPDC se destina a atender outras despesas correntes, até o valor de R$ 20 milhões; e investimentos, até o valor de R$ 20 milhões. Em relação ao FEPDC serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados.

O crédito em favor do Funemp se destina a atender outras despesas correntes, até o valor de R$ 20 milhões; e investimentos, até o valor de R$ 20 milhões. Para atender ao Funemp serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados.

A emenda nº 2 dá nova redação ao artigo 8º da proposta original, no intuito de incluir referência expressa à necessidade de observância, quando da aplicação da nova norma, da Lei Complementar Federal 173, de 2020, que trata do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Assim, torna mais claro, no texto da nova lei, qual o arcabouço normativo a ser observado em sua execução.

Já a emenda nº 1, que foi rejeitada, suprime do projeto os artigos 1º, 2º e 3º, que tratam das modificações pretendidas na unidade orçamentária Procuradoria-Geral de Justiça, inviabilizando a execução da despesa.

Defensoria - Já o PL 2.771/21 foi aprovado pelo Plenário com as emendas nºs 1 e 2, também da FFO. A proposição, que autoriza a abertura de crédito suplementar em favor da Defensoria Pública até o limite de R$ 256 mil, tem o objetivo de atender outras despesas correntes.

Para isso serão utilizados recursos do excesso de arrecadação da receita de Convênio, Acordos e Ajustes da União, até o valor de R$ 250 mil, e da anulação de dotação orçamentária, do grupo de Outras Despesas Correntes, da fonte de Recursos Ordinários para Livre Utilização, até o valor de R$ 6 mil.

A emenda nº 1 acrescenta artigo ao texto original no intuito de vedar o empenho do crédito suplementar no atendimento de despesas de Pessoal e Encargos Sociais da Defensoria Pública. Já a emenda nº 2 visa dar nova redação ao artigo 8º da proposta original, no intuito de incluir referência expressa à necessidade de observância, quando da aplicação da nova norma, da Lei Complementar Federal 173, de 2020.

Tribunal de Contas – Também foram aprovados na Reunião Extraordinária de Plenário oito Projetos de Resolução (PRE), todos de autoria da FFO e que tratam da aprovação das contas do Tribunal de Contas do Estado referentes aos exercícios de 2006 a 2013. São eles o 1.399/07 (referente às contas de 2006), 2.492/08 (2007), 3.840/09 (2008), 2.949/12 (2009), 2.992/12 (2010), 5.600/14 (2011), 5.601/14 (2012), 5.602/14 (2013).

Como tramitam em turno único, essas proposições já podem ser promulgadas pelo presidente da ALMG tão logo recebam parecer de redação final.