Ambas as proposições aprovadas sofreram alterações em relação aos textos aprovados em 1º turno

Estatísticas de violência serão publicadas semestralmente

É o que prevê o PL 1.073/15, aprovado no Plenário. Cadastro de armas apreendidas também segue para sanção do governador.

04/12/2020 - 21:24

Os deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovaram em 2º turno, nas Reuniões Extraordinárias de Plenário realizadas na tarde e na noite desta sexta-feira (4/12/20), duas proposições relativas à segurança púbica: o Projeto de Lei (PL) 1.073/15, que trata da divulgação de dados sobre a criminalidade, e o PL 386/19, o qual dispõe sobre o registro de armas de fogo e munições apreendidas pelo Estado.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo das reuniões das 14 horas e das 18 horas.

O PL 1.073/15, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB), acrescenta artigos à Lei 13.772, de 2000, que trata do registro e da divulgação de dados relativos à violência e à criminalidade no Estado.

O primeiro acréscimo determina que seja feita a publicação semestral do número de inquéritos policiais instaurados e concluídos, com especificação da taxa de elucidação, e o número de Registros de Eventos de Defesa Social (Reds) que envolvam os crimes de homicídio, latrocínio, lesão corporal seguida de morte, extorsão mediante sequestro seguida de morte e estupro seguido de morte.

A segunda adição feita à lei estipula que os dados serão divulgados para consulta na internet pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), pela Polícia Civil e pela Polícia Militar, bem como enviados ao Ministério Público estadual e à Comissão de Segurança Pública da Assembleia.

A apresentação desses dados será feita por Região Integrada de Segurança Pública, com discriminação dos resultados de cada município.

O terceiro artigo incluído prevê que a sonegação, a retenção, o desvio ou a subtração desses dados, assim como o impedimento ou o atraso quanto ao seu fornecimento, implicam responsabilização administrativa e multa para o agente responsável.

Substitutivo – O PL 1.073/15 foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 ao texto aprovado em 1º turno. O novo texto incorpora dispositivos do PL 611/19, de autoria do deputado Delegado Heli Grilo (PSL), que aborda os procedimentos a serem adotados pela Sejusp na disponibilização e publicação de informações sobre a área.

Também promove aperfeiçoamentos quanto a melhor técnica legislativa e à uniformidade. Além disso, retira a previsão de publicação semestral dos dados sobre os referidos crimes no Diário Oficial do Estado e passa a prever que a apresentação dessas informações deverá indicar os números absolutos e em taxa por 100 mil habitantes.

Projeto estabelece criação de cadastro de armas apreendidas

O PL 386/19, por sua vez, também de autoria do deputado Sargento Rodrigues, prevê que o poder público manterá banco de dados com informações relativas às armas de fogo e munições apreendidas.

Deverão constar informações como o nome ou a marca do fabricante, o nome ou a sigla do país de fabricação, o calibre da arma ou da munição, a data da apreensão e a fotografia colorida do item apreendido.

O governo enviará semestralmente ao Ministério Público estadual as informações atualizadas do banco de dados, uma vez que o órgão é responsável pelo controle externo da atividade policial.

Segundo o autor, é fundamental aperfeiçoar o controle do destino desse material, impedindo que volte a circular ilegalmente.

A emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Segurança Pública e aprovada em Plenário, amplia o escopo e a incidência da proposição. Assim, altera a Lei 13.968, de 2001, para determinar que os sistemas de informações pertencentes a órgãos ou entidades da administração pública estadual relativos à segurança sejam utilizados de forma integrada pela Polícia Militar e pela Polícia Civil (PC), sem restrição e em tempo real.

Também garante que os dados biográficos e a base de dados biométricos de pessoas que tenham ingressado no sistema prisional sejam disponibilizados para consulta direta pelas duas corporações.

Por fim, prevê que também serão compartilhados com as Polícias Militar e Civil os dados cadastrais e as informações referentes à localização de pessoas em cumprimento de medida de monitoração eletrônica.