Plenário analisou uma série de projetos na noite desta sexta (4)

Aprovada unificação de quadros de pessoal da Justiça Militar

Mudança de critérios para atualização da Ufemg recebeu emenda e volta para análise da FFO.

04/12/2020 - 19:27

A unificação dos quadros de pessoal dos servidores da Justiça Militar de Minas Gerais já pode ser sancionada pelo governador. O Projeto de Lei (PL) 2.142/20, do Tribunal de Justiça, foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Reunião Extraordinária da noite desta sexta-feira (4/12/20).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

A proposição foi aprovada na forma do vencido (com alterações) em 1º turno pelo Plenário. O objetivo é unificar os quadros de pessoal dos servidores de 1ª e 2ª instâncias, prevendo um quadro único denominado Quadro de Pessoal dos Servidores da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, composto de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, estabelecidos em lei. De acordo com o Tribunal, a proposição cumpre as diretrizes estabelecidas na Resolução 219, de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O texto traz adequações nos cargos a serem unificados, mantendo o mesmo padrão de vencimento. Em seus quatro anexos, também faz a correlação de cargos de provimento em comissão das Secretarias de Juízo Militar.

O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais é integrado pelos seguintes agrupamentos: permanente, a ser extinto com a vacância e a ser transformado com a vacância. O agrupamento a ser extinto com a vacância é integrado pelo cargo de técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial, e o agrupamento a ser transformado com a vacância, pelos cargos de agente judiciário.

Mudanças na atualização da Ufemg retornam à FFO

Também em 2º turno, foi analisado o PL 1.858/15, que trata da atualização anual da Unidade Fiscal do Estado (Ufemg) e altera a Lei sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). A proposição, do deputado Elismar Prado (Pros), recebeu emenda do deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB), que vai retornar à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para emitir parecer.

O projeto altera o artigo 224 da Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, e o artigo 17 da Lei 14.941, de 2003, que dispõe sobre o ITCD.

A alteração na lei tributária passa a permitir que a Ufemg seja atualizada pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), prevalecendo aquele que tenha apresentado a menor variação positiva acumulada no período considerado e desprezando-se eventuais variações negativas.

Atualmente, a correção se dá somente pelo IGP-DI. As atualizações são calculadas entre os meses de novembro de um ano e outubro do ano seguinte.

A Ufemg é uma unidade fiscal de referência utilizada para determinar importâncias fixas ou correspondentes a tributos, multas, limites para fixação de multas ou limites de faixas para efeito de tributação.

ITCD – A mudança do ITCD tem por objetivo estabelecer que, em relação às doações ocorridas anteriormente à publicação da referida lei, a Fazenda Pública tem o prazo de cinco anos a contar do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador para promover o lançamento do crédito tributário, desde que efetuado até o dia 1º de janeiro de 2018.

Expirado o prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se extinto o crédito tributário, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.