A relatora, deputada Laura Serrano, elogiou dispositivo que isenta taxas para empreendedores de baixa renda

Comissão acata PL para desburocratizar atividade econômica

Proposição estabelece princípios e ações para nortear atividade reguladora do Estado

02/12/2020 - 22:16

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião realizada nesta quarta-feira (2/12/20), acatou parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 863/19.

De autoria do deputado Bartô (Novo), a matéria institui a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica.

A proposição recebeu da relatora, deputada Laura Serrano (Novo), parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, que apresentou.

A matéria havia recebido o substitutivo nº 1, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com ajustes para evitar conflito de competência com atribuições exclusivas do Executivo e suprimir dispositivos já normatizados.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Segundo a relatora, o novo texto considera as mudanças feitas pela CCJ e, embora mantenha a essência do projeto original, modifica-o, de forma a diminuir a coincidência com dispositivos já normatizados em nível federal.

Laura Serrano destaca, ainda, que incorporou proposta encaminhada pelo próprio autor e adições feitas por ela.

Além disso, a relatora informa que PL 917/19, do deputado Bruno Engler (PRTB), que visa a estabelecer a Política Estadual de Defesa do Empreendedor, é semelhante, assim o texto também abrage as disposições principais desse projeto.

A redação ainda busca associar o teor do projeto às iniciativas de desburocratização já existentes no Estado, em especial à ação Minas Livre para Crescer, contida no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2020-2023.

A citada ação, ressalta a relatora, tem a finalidade de tornar Minas Gerais o Estado mais livre para se empreender no Brasil. Isso seria feito com a implementação das disposições previstas na Lei Federal n°13.874, de 2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.

A Declaração Estadual deve estar em consonância com essa norma federal, informa o parecer.

Proposta estabelece princípios e ações para consolidar liberdade econômica

O texto estipula os princípios que devem nortear a atividade do Estado como agente regulador. São eles: liberdade no exercício de atividades econômicas; presunção de boa-fé do particular; intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas e reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.

O parecer registra que tais princípios serão aplicáveis aos atos públicos de liberação de atividade econômica, como licença, autorização, inscrição, registro, alvará, outorga e outros, inclusive no âmbito ambiental, sanitário e de edificação. Também devem ser considerados em relação às exigências feitas como condição prévia para o exercício de atividade econômica.

O texto ainda estabelece que toda pessoa, natural ou jurídica, deverá ser informada sobre o prazo máximo de 120 dias para a análise de seu pedido. Caso não receba retorno dentro desse prazo, o silêncio da autoridade competente importará aprovação tácita para todos os efeitos, ressalvadas as hipótes expressamente vedadas em lei.

Também são normatizadas as medidas que os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, deverão adotar para racionalizar atos e procedimentos de sua competência, mediante supressão ou simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas.

O Estado poderá firmar convênios com municípios e a iniciativa privada para auxílio na implantação de programas locais de desburocratização e na busca de soluções tecnológicas para melhoria do ambiente de negócios, registra o parecer.

Empreendedor de baixa renda - Um dos dispositivos que a relatora avalia como um dos pontos de destaque do substitutivo é o artigo 6º. Este estabelece que, para pessoas com capacidade empresarial de baixa renda inscritas no Cadastro Único, a administração pública poderá isentar, postergar ou facilitar o pagamento das taxas de registro do início de atividades econômicas, referentes ao primeiro ano do exercício fiscal do empreendimento.

Por fim, a nova redação estipula que a edição e alteração de normas que sejam de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, deverão ser precedidas de análise de impacto regulatório, a fim de verificar o custo-benefício da proposta.

Para a relatora, esse dispositivo evita a proliferação de leis que prejudiquem o crescimento econômico do Estado.

O projeto segue, agora, para a apreciação da Comissão de Administração Pública, antes da votação em Plenário.