Emenda apresentada pelo relator, João Leite, estende a possibilidade de conceder benefício fiscal, dessa vez o IPVA, a veículos movidos a gás natural

Avança PL de benefício fiscal a energia de fontes renováveis

Texto recebeu parecer favorável em 2º turno e está pronto para Plenário.

02/12/2020 - 17:23

O Projeto de Lei 4.054/17, que visa conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o setor de energia, recebeu parecer de 2º turno favorável na tarde desta quarta-feira (2/12/20). O parecer, emitido pela Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi pela aprovação da matéria na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno no Plenário) com a emenda nº 1, que apresentou.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O texto propõe que seja alterada a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. Foi acrescentado dispositivo autorizando o Executivo a conceder o benefício, na forma de regulamento. Essa concessão também dependerá da autorização em convênio celebrado e ratificado pelos estados e pelo Distrito Federal, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

objetivo do projeto, de autoria do deputado Gil Pereira (PSD), é vincular o benefício fiscal não somente à energia solar fotovoltaica, como já ocorre, mas também à energia de cogeração qualificada ou de uso de fontes renováveis de energia.

A emenda nº 1, apresentada pelo relator da matéria, deputado João Leite (PSDB), estende a possibilidade de conceder benefício fiscal, dessa vez o IPVA, a veículos movidos a gás natural, no exercício seguinte à aquisição do veículo. 

Redução - De acordo com o PL, a redução para até 0% do ICMS é relativa à energia fornecida pela distribuidora à unidade consumidora do sistema de compensação de energia elétrica. Esse benefício terá que ocorrer em quantidade correspondente à energia proveniente de cogeração qualificada ou de uso de fontes renováveis e injetada anteriormente na rede pela mesma unidade ou por unidade de mesma titularidade.

Também pode ser concedida para equipamentos, peças, partes e componentes utilizados para microgeração em minigeração distribuída de energia elétrica por meio de cogeração qualificada ou de uso de fontes renováveis de energia.