Deputados aprovam PL sobre assistência à saúde reprodutiva
Outros projetos avalizados em Plenário tratam da orientação vocacional, do uso de explosivos e das diárias de hotéis.
06/11/2019 - 16:34 - Atualizado em 06/11/2019 - 18:52O Projeto de Lei (PL) 2.781/15, que altera a Lei 11.335, de 1993, a qual dispõe sobre a assistência integral, pelo Estado, à saúde reprodutiva do homem e da mulher, foi aprovado em 1º turno nesta quarta-feira (6/11/19), na Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A proposição, de autoria do deputado Carlos Pimenta (PDT), acrescenta às ações já definidas na lei a oferta de atendimento médico e laboratorial especializado na rede pública, bem como atendimento assistencial, psicológico e terapêutico.
Também são incluídos objetivos voltados ao programa de assistência à saúde reprodutiva, como a oferta de técnicas de reprodução assistida a pessoas com doenças infectocontagiosas e de atendimento destinado a procedimentos da atenção básica à alta complexidade.
O projeto passou com as emendas nºs 3 e 4, apresentadas pela Comissão de Saúde. Elas ajustam o texto original à técnica legislativa e às terminologias atualmente utilizadas na área de saúde.
Além disso, corrigem erro formal de uma emenda rejeitada, mas mantêm seu conteúdo: a supressão de dispositivos que previam a realização de campanhas publicitárias voltadas à divulgação de informações sobre a prevenção e o acompanhamento de problemas reprodutivos e que autorizavam parcerias com entidades privadas.
O entendimento que prevaleceu é o de que a elaboração e a execução de campanha, plano ou programa administrativo são atividades de atribuição do Poder Executivo. Quanto às parcerias, elas já são previstas na Constituição Federal e na lei que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS), não sendo necessário, portanto, esse acréscimo na legislação.
O PL 2.781/15 vai agora à Comissão de Saúde, para receber parecer de 2º turno.
Orientação vocacional – Outro projeto aprovado em 1º turno foi o PL 2.911/15, do deputado Léo Portela (PL), que, originalmente, institui o Programa de Orientação Vocacional Minas Futuro nas escolas públicas estaduais.
A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
De acordo com o novo texto, a proposição, em vez de criar o programa, passa a alterar a Lei 17.008, de 2007, que dispõe sobre a orientação profissional aos alunos do ensino médio das escolas públicas e privadas do Sistema Estadual de Educação.
Dessa forma, passam a constar como diretrizes da orientação profissional, de caráter extracurricular, a associação de técnicas e instrumentais que identifiquem valores, interesses e habilidades do aluno, assim como a promoção de atividades interativas que permitam ao aluno conhecer a dinâmica do mercado de trabalho e as possibilidades de formação e qualificação profissional, em parceria com instituições de ensino superior e entidades públicas e privadas.
Essas atividades já estão, de alguma maneira, ocorrendo nas escolas, como oficinas e mostras de profissões realizadas pelas faculdades e universidades em parceria com as escolas.
O PL 2.911/15 retorna à Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, para análise de 2º turno.
PLs sobre explosivos, uso de capacetes e hotéis são aprovados
Durante a Reunião Extraordinária, também foram aprovadas duas proposições em 2º turno; os PLs 1.072/15 e 600/19, de autoria, respectivamente, dos deputados Sargento Rodrigues (PTB) e Cleitinho Azevedo (Cidadania); e uma proposição em 1º turno, o PL 1.856/15, do deputado Elismar Prado (Pros).
O primeiro estabelece que a utilização de material explosivo e seus acessórios seja precedida de comunicação formal à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Estariam submetidos a essa determinação o transporte, o armazenamento e a deflagração de explosivos.
Segundo a proposta, a comunicação deve ocorrer com antecedência mínima de 24 horas, com uma série de informações que detalhem, por exemplo, o material a ser utilizado, a natureza da atividade a ser desenvolvida, o local e o período da sua realização e a identificação das pessoas físicas e jurídicas responsáveis.
Os deputados concordaram com a Comissão de Segurança Pública, que apresentou o substitutivo nº 1 ao texto aprovado em 1º turno. Ele estabelece que a Sejusp, ao ser comunicada das citadas operações, deverá repassar imediatamente essas informações às Polícias Civil e Militar, permitindo que o aparato policial, de posse desses dados, realize operações preventivas, caso seja necessário.
Além disso, altera para 72 horas a antecedência mínima para comunicação das autoridades, uma vez que um prazo menor poderia criar dificuldades para as empresas e pessoas físicas que realizam esse tipo de atividade.
Por fim, aumenta os valores das multas previstas para quem não cumprir a obrigação proposta, passando de 2 mil para 5 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), que será dobrada em caso de reincidência.
Caso a atividade acarrete acidente, extravio, furto ou roubo do material explosivo, o valor passa de 5 mil para 10 mil Ufemgs, também incindindo em dobro no caso de reincidência. O valor atual da Ufemg é de R$ 3,59.
Uso de capacetes - O Projeto de Lei (PL) 1.856/15 foi aprovado na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Segurança Pública. A proposição pretende proibir a entrada de pessoas que estejam usando capacetes em prédios públicos e em estabelecimentos privados do Estado.
O substitutivo estende as restrições previstas para o uso de capacetes aos gorros do tipo balaclava ou qualquer espécie de cobertura que oculte a face e dificulte a identificação ou reconhecimento, com exceção de vestimentas religiosas.
O projeto proíbe o uso desses acessórios em locais de acesso público, como as sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, sedes de órgãos públicos, museus, shopping centers, lojas, agências bancárias, postos de gasolina, lojas de conveniência, estacionamentos, bares e similares, prédios e condomínios residenciais, entre outros.
Em postos de combustível e em estacionamentos, o usuário deve retirar o capacete ou similar logo após descer do veículo. Poderá ser recusado atendimento àquele que descumprir a norma.
Diárias – Já o PL 600/19, aprovado na forma em que passou em 1º turno, obriga hotéis e demais meios de hospedagem a comunicarem ao cliente, no ato da reserva (presencial, por telefone ou pela internet), os preços das diárias, serviços inclusos e taxas adicionais relacionadas aos serviços e produtos oferecidos.
Os estabelecimentos que ofereçam serviços ou produtos incluídos no valor da diária ficam obrigados a informar ao consumidor a relação dos serviços ou produtos não incluídos, com seus respectivos valores, vedada a cobrança de valor adicional não informado previamente.
O descumprimento passa a sujeitar o infrator, no que couber, às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.