O relator, deputado Vanderlei Miranda (à esquerda), opinou pela aprovação do PL 2.781/15, com as emendas de nºs 3 e 4, e pela rejeição das emendas de nºs 1 e 2

PL de assistência à saúde reprodutiva já pode ir a Plenário

Projeto de lei ganha aval da FFO, nesta quarta (13), assim como regime especial de tributação de alimentos para animais.

13/04/2016 - 11:40

O Projeto de Lei (PL) 2.781/15, que altera a Lei 11.335, de 1993, a qual dispõe sobre a assistência integral, pelo Estado, à saúde reprodutiva do homem e da mulher, já está pronto para ir a Plenário em 1º turno. A proposição acrescenta às ações já definidas na lei a oferta de atendimento médico e laboratorial especializado na rede pública, bem como atendimento assistencial, psicológico e terapêutico. De autoria do deputado Carlos Pimenta (PDT), o projeto teve aprovado parecer favorável na reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (13/4/16).

O relator, deputado Vanderlei Miranda (PMDB), opinou pela aprovação do texto, com as emendas de nºs 3 e 4, apresentadas pela Comissão de Saúde, e pela rejeição das emendas de nºs 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto também modifica o artigo 2º da Lei 11.335, ao incluir objetivos voltados ao programa de assistência à saúde reprodutiva. Já o artigo 3º acrescenta ao artigo 4º da lei a autorização para parcerias com entidades privadas de natureza filantrópica ou não. Por fim, o artigo 4º do projeto dispõe sobre campanhas publicitárias voltadas à divulgação de informações sobre a prevenção e o acompanhamento de problemas reprodutivos.

Aprimoramento – A CCJ apresentou as emendas nºs 1 e 2 com o objetivo de aprimorar a técnica legislativa e adequar o texto a dispositivos constitucionais e legais. A Comissão de Saúde, por sua vez, apontou um erro formal na emenda nº 2, que retirou os artigos 4° e 5° da proposição original, quando, na verdade, deveria retirar os seus artigos 3° e 4°. Apesar de estar de acordo com as alterações propostas na emenda nº 2, apresentou a emenda nº 3, a fim de corrigir o citado erro formal.

Quanto às alterações propostas no artigo 2º da lei, por meio da emenda nº 1 , a Comissão de Saúde apresentou a emenda nº 4, que dá nova redação ao dispositivo, a fim de adequá-lo à técnica legislativa e às terminologias atualmente utilizadas na área da saúde.

Regime Especial de Tributação também avança

Foi aprovado, ainda, na mesma reunião, parecer de turno único do deputado Vanderlei Miranda que ratifica a Mensagem 120/16, do governador do Estado, que encaminha exposição de motivos da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) relativa à concessão de Regime Especial de Tributação em matéria de ICMS ao contribuinte mineiro do setor de fabricação de alimentos para animais.

A justificativa é o fato de o segmento ter sido prejudicado em sua competitividade ou impedido de instalar-se em Minas Gerais em face dos benefícios concedidos pelo Estado do Rio de Janeiro. A exposição de motivos informa que foram concedidos benefícios fiscais às empresas fluminenses, operacionalizados mediante a concessão, dentre outros benefícios, de crédito presumido do ICMS. Ao proporcionar vantagens operacionais e econômicas, como a utilização de parte do imposto a ser recolhido para capital de giro e aplicação em novos investimentos, tais benefícios refletem diretamente na competitividade e na livre concorrência, podendo implicar perda potencial de investimento, arrecadação de impostos estaduais e municipais, além de empregos gerados no Estado.

A mensagem informa ainda que, até então, foi concedido, para o setor, a instituição de crédito presumido do ICMS de modo que a carga tributária resulte em recolhimento efetivo de 3% do valor das operações de venda de rações tipo PET, para animais domésticos, fabricadas no município de Rio Pomba (Zona da Mata). Com isso, a Mensagem ratificada vai a Plenário, em turno único, por meio do Projeto de Resolução (PRE) ainda sem número.

Consulte o resultado da reunião.