PL que disciplina uso de explosivos pode voltar ao Plenário
Projeto de Lei 1.072/15 recebe novo substitutivo na análise de 2º turno da Comissão de Segurança Pública.
03/10/2019 - 14:06O Projeto de Lei (PL) 1.072/15, do deputado Sargento Rodrigues (PTB), o qual estabelece que a utilização de material explosivo e seus acessórios seja precedida de comunicação formal à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), recebeu parecer de 2º turno pela sua aprovação da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quinta-feira (3/10/19) e já pode retornar ao Plenário.
Estariam submetidos a essa determinação o transporte, o armazenamento e a deflagração de explosivos.
Segundo a proposta, a comunicação deve ocorrer com antecedência mínima de 24 horas, com uma série de informações que detalhem, por exemplo, o material a ser utilizado, a natureza da atividade a ser desenvolvida, o local e o período da sua realização e a identificação das pessoas físicas e jurídicas responsáveis.
O parecer do relator, deputado Bruno Engler (PSL), é pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1 ao texto aprovado em 1º turno.
Alterações - O novo texto estabelece que a Sejusp, ao ser comunicada das citadas operações, deverá repassar imediatamente essas informações às Polícias Civil e Militar, permitindo que o aparato policial, de posse desses dados, realize operações preventivas, caso seja necessário.
Além disso, altera para 72 horas a antecedência mínima para comunicação das autoridades, uma vez que um prazo menor poderia criar dificuldades para as empresas e pessoas físicas que realizam esse tipo de atividade.
Por fim, aumenta os valores das multas previstas para quem não cumprir a obrigação proposta, passando de 2 mil para 5 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), que será dobrada em caso de reincidência.
Caso a atividade acarrete acidente, extravio, furto ou roubo do material explosivo, o valor passa de 5 mil para 10 mil Ufemgs, também incindindo em dobro no caso de reincidência. O valor atual da Ufemg é de R$ 3,59.