Aprovado projeto que busca aprimorar o diagnóstico de câncer
Parlamentares também avalizam em Plenário proposições que tratam da defesa do consumidor e do esporte amador.
25/09/2019 - 15:13O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno, na Reunião Extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (25/9/19), o Projeto de Lei (PL) 5.455/18, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), que originalmente autoriza o Poder Executivo a habilitar centros especializados em diagnósticos de câncer.
O objetivo da proposição é a adequação e a aquisição de novos equipamentos, a formação e a capacitação de profissionais e assegurar a realização dos exames necessários para a confirmação da doença.
Os deputados seguiram o entendimento da Comissão de Saúde, que apresentou o substitutivo nº 2. Como a proposição trata de uma ação administrativa de competência privativa do Poder Executivo, o novo texto passa a alterar a Lei 22.433, de 2016, a qual estabelece prazo de 30 dias para a realização de exames para o diagnóstico de câncer.
Assim, fica definido na referida lei que a rede pública de saúde poderá contratualizar serviços de atenção ambulatorial especializados na realização dos exames e capacitar e qualificar profissionais de saúde para cumprir o prazo estabelecido na norma.
O PL 5.455/18 retorna agora à Comissão de Saúde, para análise de 2º turno.
Projetos aprovados beneficiam consumidores
Também foi aprovado em 1º turno o PL 818/19, do deputado Charles Santos (Republicanos), que faculta ao consumidor o fornecimento de dados pessoais para cadastro no comércio varejista.
O substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e mantido pelos parlamentares em Plenário, promove ajustes para tornar mais claro o alcance do projeto, sua aplicabilidade e sua vigência.
O dispositivo esclarece que a medida proposta se refere à compra de produtos ou à contratação de serviços no comércio varejista, salvo nos casos em que a obrigatoriedade do fornecimento estiver prevista em lei.
Além disso, prevê que o descumprimento da futura lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e define que ela entrará em vigor na data de sua publicação.
A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte fará nova análise do PL 818/19, desta vez em 2º turno.
Infração administrativa – Outra proposição aprovada, mas de forma definitiva, foi o PL 1.333/15, do deputado Arlen Santiago (PTB), que tipifica o protesto indevido de títulos como infração administrativa, para fins de aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
O projeto pretende punir o fornecedor que levar a protesto qualquer título sacado de forma indevida.
A proposição passou na forma do substitutivo nº 1 ao texto aprovado em 1º turno, apresentado pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, que retira as sanções previstas originalmente para o protesto de título validamente sacado mas referente a débito já pago ou que tenha se tornado indevido por inexecução contratual.
Ainda de acordo com o projeto, os recursos provenientes das multas aplicadas serão revertidos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), conforme prevê a Lei Complementar 66, de 2003.
Esporte amador – Por fim, o Plenário também aprovou em 2º turno o PL 3.204/16, do deputado Fábio Avelar de Oliveira (Avante), que acrescenta diretrizes para o incentivo ao esporte amador em Minas na Lei 15.457, de 2005, que instituiu a Política Estadual do Desporto.
Algumas dessas diretrizes são o apoio à realização de competições esportivas não profissionais e a promoção e manutenção de espaços destinados a essa modalidade de prática esportiva.
A proposição também prevê modificações nas Leis 16.138, de 2006, e 20.824, de 2013, as quais concedem benefícios financeiros para projetos esportivos, visando ao fomento do esporte não profissional e à padronização dos critérios de concessão dos benefícios.
Os deputados avalizaram o substitutivo nº 1 ao texto aprovado em 1º turno, da Comissão de Esporte, Lazer e Juventude, que inclui diretriz na Política Estadual do Desporto a respeito do papel do Estado na construção das instalações físicas necessárias à prática esportiva.
O substitutivo também aprimora o texto, para trazer mais clareza e o ajustar à técnica legislativa, padroniza terminologias e especifica, na Lei 20.824, a descrição das categorias de projetos esportivos que poderão receber o incentivo nela disciplinado.