Também foi apreciada proposição que faculta ao consumidor o fornecimento de dados pessoais no comércio

Hotéis devem informar diárias e serviços no ato da reserva

Outro projeto apreciado nesta quarta (21) trata do fornecimento de dados do consumidor no comércio.

21/08/2019 - 19:20

A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta quarta-feira (21/8/19), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 600/19, de autoria do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania). A matéria obriga hotéis e demais meios de hospedagem a comunicarem ao cliente, no ato da reserva, os preços das diárias, serviços inclusos e taxas adicionais relacionadas aos serviços e produtos oferecidos.

O relator, deputado Elismar Prado (Pros), opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O substitutivo nº 1 da CCJ estabelece que hotéis e similares devem informar o valor de suas diárias e das taxas a elas relacionadas, no ato da reserva, especificando que ela pode ser presencial, por telefone ou por meio da internet.

Ele mantém a previsão de que fica vedada a cobrança de valor adicional não informado previamente ao consumidor.

Além disso, o substitutivo retira a previsão contida no projeto original de que o descumprimento da lei implicará na aplicação de multas em Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) e acrescenta que o descumprimento sujeitará o infrator, no que couber, às sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal 8.078, de 1990, que traz o Código de Defesa do Consumidor.

Em seu parecer, Elismar Prado destacou que a proposta traduz-se em ação positiva, haja vista que contribui para a proteção do consumidor quanto à prática abusiva da rede hoteleira de não alertar ou advertir o consumidor quanto aos produtos e serviços não incluídos no valor da diária.

Consumidor não precisa fornecer dados no comércio

Na reunião, também recebeu parecer de 1º turno favorável o PL 818/19, de autoria do deputado Charles Santos (PRB). A matéria faculta ao consumidor o fornecimento de dados pessoais para cadastro no comércio varejista.

O relator, deputado Cleitinho Azevedo, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. Segundo seu parecer, o substitutivo faz ajustes para tornar mais claro o alcance do projeto, sua aplicabilidade e sua vigência.

O substitutivo, em seu artigo 1º, determina que fica facultado ao consumidor o fornecimento de dados pessoais para compra de produtos ou contratação de serviços no comércio varejista, salvo nos casos em que a obrigatoriedade do fornecimento estiver prevista em lei.

Já em seu artigo 2º prevê que o descumprimento do disposto sujeitará o infrator, no que couber, às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Também prevê que a lei entra em vigor na data de sua publicação.

O relator enfatizou, no parecer, que a proposição está em sintonia com o crescente debate sobre os riscos à privacidade e à segurança individual representados pelo acúmulo de dados pessoais por empresas e organizações que não prestam contas do uso de tais informações.

“Além disso, a proposição está em consonância com o desenvolvimento da legislação federal, notadamente com a recente Lei Federal 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, enfatizou.

Os dois projetos já podem seguir para análise do Plenário em 1º turno.

Consulte o resultado da reunião.