Comissão aprovou pareceres a três projetos de lei que visam a aprimorar o atendimento da saúde no Estado

Política para gestante em risco social tem aval da Saúde

Comissão dá parecer favorável também a projetos sobre exames de câncer e sobre transparência em gastos de unidades.

28/08/2019 - 18:28

Em reunião nesta quarta-feira (28/8/19), a Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu parecer favorável a três Projetos de Lei (PLs) que tramitam em 1º turno, entre eles o PL 4.880/17, que institui a política estadual de atenção a gestantes, puérperas e crianças em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal.

O relator, deputado Carlos Pimenta (PDT), que preside a comissão, opinou pela aprovação do projeto com as emendas nºs 1 a 3 apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta passará ainda pelas Comissões de Trabalho, Previdência e Assistência Social e de Defesa dos Direitos da Mulher.

O deputado considerou que a proposição, de autoria da deputada Marília Campos (PT), trata de medida importante por contribuir para o atendimento de mulheres e crianças em situação de vulnerabilidade e que está em consonância com a política de saúde vigente.

Conforme o projeto, são consideradas em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal as gestantes e puérperas com sofrimento mental, que façam uso prejudicial de álcool e outras drogas, vítimas de violência, com trajetória de vida nas ruas, entre outras situações.

Entre as diretrizes da política de atendimento estão a implementação das ações de forma descentralizada e articulada com os municípios e o incentivo à implantação de redes intersetoriais no âmbito dos municípios.

Essas redes serão compostas pelas do Sistema Único de Saúde e do Sistema Único de Assistência Social e pelos demais serviços, programas e projetos desenvolvidos no âmbito de outras políticas públicas.

Outra diretriz é a identificação, captação precoce e vinculação de gestantes e puérperas em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal aos serviços de saúde e assistência social nos territórios.

Emendas acatadas - A emenda nº 1 retira do projeto o artigo 6º, que determina que as equipes das redes de atenção à saúde e atenção socioassistencial acionem o conselho tutelar sempre que identificarem situações que indiquem a necessidade de sua atuação. O entendimento é o de que esse comando é de iniciativa do Executivo.

Em contrapartida, a emenda de nº 2 acrescenta, entre os objetivos da política, garantir a atuação do conselho tutelar no fluxo de atendimento, assegurando que o conselho será notificado pelas equipes das redes de atenção à saúde e atenção socioassistencial sempre que elas identificarem situações que indiquem a necessidade de atuação do órgão.

Já a emenda de nº 3 muda o artigo 7º. O texto original diz que a implementação e a coordenação da política caberão a órgão público ou a comissão criada para este fim, garantindo-se, no último caso, a participação de representantes da sociedade civil, na forma de regulamento.

Pela emenda, a coordenação e implementação da política deverão ser realizadas por equipe interdisciplinar, com a participação de representantes da sociedade civil sendo garantida sempre que possível, também na forma de regulamento.

PL sobre exame para diagnóstico do câncer pronto para o Plenário 

Carlos Pimenta foi relator ainda do PL 5.455/18, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), que já está pronto para exame do Plenário.

O projeto autoriza o Poder Executivo a habilitar, no Estado, centros especializados em diagnósticos de neoplasia maligna, para a realização dos exames necessários à confirmação da doença, para um tratamento precoce.

O parecer da Saúde manteve o entendimento anterior, da CCJ, que apresentou o substituto nº 1 para acrescentar dispositivos na Lei 22.433, de 2016, que dispõe sobre o prazo para a realização de exames complementares necessários para a confirmação da hipótese de câncer. Isso por entender a comissão que o processo de habilitação de serviços de saúde é ação administrativa, que cabe ao Poder Executivo.

O relator apresentou o substitutivo nº 2 que, segundo ele, aprimora o texto da CCJ e faz adequações à técnica legislativa. Assim, fica acrescentado à lei que a rede pública de saúde no Estado poderá contratualizar serviços de atenção ambulatorial especializados na realização dos exames e capacitar e qualificar profissionais de saúde para cumprir o prazo de 30 dias estabelecido na norma para que sejam feitos os exames complementares necessários à confirmação do diagnóstico de câncer.

Aval também para maior transparência em gastos das unidades de saúde

Também analisado, o PL 729/19 recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 apresentado pela CCJ, que aprimora a redação do projeto, mantendo sua ideia original.

De autoria também do deputado Doutor Wilson, o projeto busca dar mais transparência às ações e gastos das unidades de saúde públicas ou privadas que mantenham convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS).

Para isso, altera a Lei 16.279, de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado.

Conforme o PL, essas unidades deverão afixar placa (tamanho mínimo de 2,0 m x 2,0 m) em local visível e de acesso ao público, na entrada das instituições, contendo a relação atualizada, semestralmente, dos valores por elas recebidos oriundos do repasse de recursos públicos e de emendas orçamentárias federais, estaduais e municipais, pagos para a instituição.

O relator também foi o deputado Carlos Pimenta e o projeto já pode seguir à discussão e votação do Plenário.

Consulte o resultado da reunião.